ATPV e ATPV-e: como emitir e como o RENAVE simplifica o processo
A transferência de propriedade de veículos passou por uma transformação nos últimos anos!
Com a digitalização dos processos e a integração ao RENAVE, etapas que antes dependiam de documentos físicos e reconhecimento de firma passaram a ser realizadas de forma eletrônica, trazendo mais agilidade e segurança para compradores, vendedores e empresas do setor.
Neste conteúdo, você vai entender o que são o ATPV e o ATPV-e, como emitir o documento, qual é a relação com o RENAVE e quais cuidados são essenciais para concluir a transferência de forma correta.
Vamos lá?
O que é ATPV e ATPV-e?
O ATPV nada mais é do que a “Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo”. Ou seja, é o documento responsável pela comunicação da mudança entre proprietários, de um automóvel, aos órgãos estaduais de trânsito.
Quando o CRV (Certificado do Registro do Veículo) era em papel-moeda, a ATPV ficava no seu verso.
Agora, com o sistema RENAVE e a digitalização do processo de transferência de propriedade, o ATPV passa a ser eletrônico: o ATPV-e.
Este é um documento digital gerado a partir de uma intenção de venda, cadastrada pelo RENAVE, contendo dados do comprador e da venda do veículo.
Qual é o papel do ATPV nas transferências de veículos?
O ATPV, regular e aprovado pelos órgãos competentes de trânsito, garante a eficiência e a segurança em todas as etapas das transferências de veículos. Sem ele, não há como comprovar o processo de compra e venda.
E se o comprador não realizar a transferência em até 30 dias, sofrerá uma infração de natureza média, sujeita a uma multa de R$130,16 e 4 pontos na CNH, segundo o Art. 233 do Código de Trânsito Brasileiro.
No entanto, vale destacar que esse valor pode sofrer alterações, dependendo do seu estado. Por exemplo, a multa para esse descumprimento, em São Paulo, é de R$195,23, por ser caracterizado como infração grave e 5 pontos na CNH, conforme o Governo Estadual.
Ainda conforme o CTB, o veículo também poderá ser removido ao pátio como medida administrativa até a devida regularização do documento.
Além de formalizar a transferência, esse documento ajuda a evitar problemas futuros.
Isso porque em negociações de veículos seminovos e usados, a ausência da regularização pode fazer com que o antigo proprietário continue vinculado ao veículo. Assim, ficando sujeito a receber multas e outras penalidades cometidas pelo novo dono, sem conseguir comprovar que o bem não está mais sob sua posse.
ATPV-e, ATPV e RENAVE: qual é a relação?
Antes da Resolução Contran nº 1.026/2026, alguns veículos poderiam ainda ter que lidar com o DUT (Documento Único de Transferência), a versão antiga do ATPV.
Agora, com a obrigatoriedade do RENAVE em todo o país para os processos de transferência de veículos novos, seminovos e consignados, a Autorização passou a ser emitida em sua versão digital. Ou seja, o ATPV-e.
Essa iniciativa vai de encontro ao intuito do fluxo do RENAVE em criar uma base nacional digitalizada de veículos em estoque.
Para isso, a comunicação sistemática do registro, controle e acompanhamento das transações comerciais será realizada por escrituração eletrônica dos livros de registro de movimentação de entrada e saída dos veículos, como já previsto no artigo 330 do CTB.
Sendo assim, agora, esse documento estará disponível ao cidadão pelo aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (CDT).
Como emitir ATPV/ATPV-e?
Como já brevemente mencionado, o ATPV/ATPV-e pode ser emitido pela CNH do Brasil.

Para realizar esse processo, o vendedor deve seguir este passo a passo simples:
- Baixe o aplicativo do CNH do Brasil no seu aparelho;
- Faça login por meio da sua conta do gov.br;
- Clique na opção “Veículos” no menu principal;
- Clique no ícone “Iniciar Venda Digital”;
- Preencha os dados da venda e do comprador;
- Verifique as informações do veículo, do vendedor, do comprador e da transação;
- Confirme a indicação de venda.
Depois, chega o momento do comprador:
- Acessar a aba “Veículos” no menu principal do aplicativo da Carteira Digital de Trânsito;
- Confirmar as informações do veículo, vendedor, comprador e da transição;
- Assinar a intenção de venda digitalmente.
Por fim, o vendedor deverá:
- Acessar a aba “Veículos” no menu principal do aplicativo da Carteira Digital de Trânsito;
- Assinar a intenção de venda digitalmente.
Pronto! Depois desse processo, o ATPV-e é gerado e o processo de transferência segue para análise e conclusão pelo órgão de trânsito competente. Com a documentação aprovada, a propriedade do veículo é atualizada e um novo CRLV-e é emitido em nome do comprador.
Os documentos necessários para emitir a ATPV podem variar conforme cada UF. No entanto, os principais e indispensáveis, utilizados na regularização deste processo são:
- Nome e CPF/CNPJ do vendedor;
- Nome e CPF/CNPJ do comprador;
- CRLV-e do veículo em questão.
Além deles, há alguns dados que podem ser exigidos ao longo deste processo, como:
- Endereço do vendedor e do comprador;
- UF da venda e município da venda;
- Quilometragem atual do veículo;
- Valor da venda;
- Data da venda;
- Número do RENAVAM do veículo.
Leia também: CRV e CRLV: qual a diferença?
Como o RENAVE simplifica esse processo?
Não é necessário emitir o ATPV-e separadamente com o RENAVE. Todo o processo de transferência pode ser realizado diretamente na Renave Fácil, sem cartório e sem procuração.
Na plataforma, o documento de autorização de transferência é emitido em poucos cliques, gerando economia, agilidade e simplicidade para quem realiza esse processo!
Em sua tela principal, a Renave Fácil disponibiliza um passo a passo referente ao fluxo do RENAVE. Essas explicações vão desde o cadastro do veículo até a conclusão do processo de venda, transferência para outro estabelecimento ou outra filial.
Vale destacar que somos pioneiros na desburocratização da transferência de propriedade de carros e motos no país! Por isso, garantimos às lojas, concessionárias e revendas uma maior expertise e qualidade em todas as etapas.
Além disso, nossa plataforma possibilita a transferência entre estabelecimentos e a saída do estoque, e geração do TSE (Termo de saída do estoque).
Esse documento substitui a comunicação de venda, passando a responsabilidade deste veículo no ato para o novo proprietário e gerando o ATPV-e em seu nome.
Tudo isso é assessorado por um suporte técnico especializado e preparado para solucionar dúvidas que surgem durante o processo.
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FAQ: Dúvidas frequentes sobre o ATPV e ATPV-e
Ainda com dúvidas sobre o tema? Então, confira agora as principais perguntas e respostas sobre ATPV e ATPV-e!
1. O ATPV-e substitui o CRV?
Sim! O ATPV-e substitui o antigo CRV (Certificado de Registro do Veículo) em papel para formalizar a transferência de propriedade.
2. Precisa de cartório para emitir o ATPV?
Com a obrigatoriedade do RENAVE em todo o Brasil, as transações passaram a ser realizadas com assinaturas digitais, eliminando a necessidade de cartório e procuração.
3. Qual o prazo para transferência?
Após a venda, o proprietário tem até 30 dias para concluir a transferência de propriedade do veículo!
4. O que acontece se não transferir em 30 dias?
O descumprimento do prazo caracteriza infração de trânsito, sujeitando o proprietário à multa, podendo sofrer alteração dependendo do estado.
Também são estabelecidas medidas previstas no Código de Trânsito Brasileiro, como a retenção do veículo até a regularização.
Leia também: Veículo vendido e não transferido: o que fazer?
5. Quem pode emitir o ATPV-e?
O ATPV-e pode ser emitido pelo proprietário do veículo, por meio da Carteira Digital de Trânsito (CDT), ou diretamente na CIRETRAN/Detran e via despachante, quando o processo não é realizado pelo RENAVE.
Já nas operações realizadas via RENAVE, o ATPV-e é emitido diretamente pela plataforma Renave Fácil, durante o processo de compra e venda do veículo. Assim, empresas credenciadas ao RENAVE, como concessionárias, revendas e lojas de veículos, realizam todo o processo pela plataforma.








