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Carro 0km: conheça o registro necessário após a venda

Desde 2022, o carro 0km precisa ser cadastrado em um registro para validar a comercialização e transferência de propriedade. E a não adequação a este sistema causa problemas no primeiro emplacamento. 

Para entender mais, continue a leitura. Reunimos neste texto as principais informações sobre esse registro e dicas de como realizá-lo. 

Vamos lá?

Qual é o registro necessário no pós-venda do carro 0km?

O carro 0km precisa ser registrado e devidamente cadastrado pelo Renave Zero KM. O Registro Nacional de Veículos em Estoque realiza o controle de compra e venda, e de entrada e saída de veículos novos e seminovos.

Contudo, para os carros usados a integração não é obrigatória, sendo necessária a adesão do DETRAN estadual. 

Já sem o Renave Zero KM, os carros novos não podem ser devidamente comercializados. Ele é obrigatório para todo o país, desde janeiro de 2022. 

O não cumprimento desse processo impossibilita o primeiro emplacamento do veículo, dificultando a circulação do mesmo. 

Isso porque o consumidor só poderá realizar essa operação com a Nota Fiscal eletrônica (NF-e) e com a Autorização para Transferência de Veículo Eletrônica (ATPV-e). Destaca-se que esses documentos são emitidos após a adoção ao sistema. 

Dessa forma, será possível evitar fraudes por clonagem de automóveis. Segundo o diretor-geral do Detran PR, Wagner Mesquita, “o que estava acontecendo com frequência, é que veículos em concessionárias diferentes, em estados diferentes, estavam sendo vendidos com o mesmo número de chassi. Com este registro, podemos zerar a incidência de chassi clonado”.

Essa é uma iniciativa do Ministério da Infraestrutura/Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN) com o Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO), com base legal das normas:

O objetivo do Renave Zero KM também é garantir maior otimização nos processos de transferência veicular entre a montadora e o estabelecimento. Assim como, do estabelecimento para o consumidor final. 

Afinal, a comunicação entre o governo e os órgãos competentes ocorre de maneira digital. Logo, a transferência acontece automaticamente, promovendo maior agilidade, eficiência operacional e logística. 

Relembre as demais fases do Renave Zero KM!

Durante o ano de 2022, o sistema foi atualizado para contemplar diferentes modalidades de carro 0km e veículos novos. Agora, a adesão é obrigatória para os estabelecimentos, montadoras e ITEs (Implementadores, Transformadores e Encarroçadores) em diferentes contextos. 

Então, a seguir, relembre as demais fases do Renave Zero KM e conheça um pouco mais desse sistema. 

Renave Zero KM – Fase 2

A fase 2 do Renave Zero KM é destinada aos veículos inacabados. São eles:

  • Chassi e plataforma para ônibus ou micro-ônibus; 
  • Chassis de caminhões;
  • Caminhonetes; 
  • Utilitários;
  • Com cabine completa, incompleta ou sem cabine; 
  • Os quais necessitam de complementação antes do registro e licenciamento.

Logo, esse modelo de veículo é obrigado a passar pelo fluxo Renave Zero KM para eliminar fraudes de chassis não emplacados. Assim, será possível garantir a autenticidade dos inacabados. 

Aqui, os chassis já pré-cadastrados pelas montadoras ficarão bloqueados. Ou seja, só poderão ser emplacados após a emissão do ATPV-e e a NF-e para o consumidor final, pela concessionária ou ITE.

Renave Zero KM – Fase 3

Já a fase 3 do Renave Zero KM é destinada aos veículos de venda direta. Isto é, aqueles que são comercializados diretamente da fábrica e sem qualquer tipo de intermédio.

Essa modalidade atende pessoas jurídicas (CNPJ), taxistas e pessoas com deficiência. A transação visa garantir maiores vantagens financeiras a este grupo de compradores.

Além disso, essa fase também refere-se aos fabricantes que realizam venda direta, concessionárias que entregam veículos ou gerenciam vendas, e implementadores, encarroçadores e transformadores (ITE).

O objetivo dessa atualização é promover um maior controle das modificações realizadas no veículo e reduzir a burocracia e processos de comunicação quanto a elas. Logo, haverá uma maior fiscalização dos benefícios tributários. São eles: 

  • PJ: 12 meses;
  • PCD: 4 anos;
  • Táxi: 2 anos;
  • Táxi c desc. IOF: 3 anos se financiado;
  • Nenhuma das opções.

A comunicação sobre eles, durante o processo, é fundamental para evitar que a transferência de propriedade seja bloqueada.

Vale ressaltar que o Renave Zero KM fase 3 é realizado com base em alguns cenários de veículos acabados e veículos inacabados. E, para cada um deles, há alguns passos necessários para a adequação.

Então, para saber mais detalhes desta e demais fases, clique no botão abaixo e realize o download do nosso guia completo.

Renave Zero Km: acesse e conheça as fases!

Como adequar o carro 0km ao registro?

Como fazer o registro do carro 0km

Apesar de alguns passos serem diferentes para cada fase, há certos pontos em comuns entre elas. Segui-los é fundamental para a correta adequação do registro e, consequentemente, a comercialização.

Para cumprir o processo de registro no sistema, as concessionárias deverão realizar um cadastro no site da Credencia, do SERPRO. Essa operação é rápida e gratuita, mas costuma gerar dúvidas.

Entretanto, todo esse processo poderá ser ainda mais ágil e menos burocrático com a ajuda de uma empresa terceirizada e especializada no assunto, como a Renave Fácil.

Participamos do projeto piloto do RENAVE para o desenvolvimento de uma interface capaz de realizar a comunicação entre os órgãos competentes e o estabelecimento. Portanto, somos o parceiro ideal para te ajudar na adesão correta ao sistema!

Atualmente, contribuímos com a adequação das etapas do registro RENAVE de maneira simplificada e otimizada. Também garantimos a segurança e o apoio de uma equipe experiente no assunto. 

Além disso, auxiliamos nas operações do credenciamento SERPRO. Nosso time de profissionais está à disposição para auxiliá-lo neste processo, sem cobrar a mais por isso. Exigimos apenas o aval do estabelecimento e os documentos necessários.

Conte com a Renave Fácil!

Como abordado ao longo do texto, o registro necessário para comprovar e validar a venda do carro 0km é o Renave Zero KM. Lembre-se! Não aderi-lo impossibilita o primeiro emplacamento do veículo. 

Então, conte com o pioneirismo da Renave Fácil e se adeque agora mesmo ao sistema. A nossa experiência nos permite contribuir com a implementação das novas regras do Renave Zero KM, independentemente das fases.

Entre em contato conosco!

Acesse e faça o cadastro na plataforma do Renave Fácil!

Transferência de veículos
Saiba como realizar a transferência de veículos

A transferência de veículos é o processo responsável por comprovar a comercialização e garantir maior segurança. Isto é, ele reduz fraudes, além de danos legais e financeiros ao comprador e estabelecimento. 

Então, para te ajudar nessa etapa, reunimos a seguir dicas de como realizar essa transferência e como otimizá-la. Continue a leitura para saber mais sobre o assunto!

Relembre o que é uma transferência de veículos

A transferência de veículos pode acontecer por diferentes motivos, principalmente em casos de compra e venda. Essa é uma etapa indispensável para formalizar o processo de comercialização e evitar prejuízos futuros para o novo dono. 

Ou seja, estamos abordando a transferência de propriedade de veículos. Aqui ocorre a mudança de posse do automóvel de uma pessoa/loja para a outra. 

Além dessa, é possível citar mais alguns tipos de transferência que costumam gerar certas dúvidas. Como:

  • Transferência por Localidade: acontece quando há a necessidade de alteração de cidade no registro do veículo, devido a mudança do proprietário.
  • Transferência de veículo com Gravame: ocorre em veículos com financiamento não quitado. Nesse caso, aparece a existência de parcelas em aberto. Para essa transferência, é necessário a baixa do gravame, além de outros passos apresentados pelo DETRAN;
  • Transferência de veículos adquiridos em leilão público: pode ocorrer por diferentes motivos, como: busca e apreensão, devolução amigável, sinistro e outras situações. Para isso, é preciso seguir as indicações do DETRAN.

Em resumo, a transferência de veículos é, conforme o DETRAN-RJ, um processo de atualização de dados cadastrais na base de dados no órgão estadual e na Base Índice Nacional (BIN) do Registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM). 

Nesse processo, é realizada a emissão de nova documentação, em decorrência da alteração da propriedade do veículo.

Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a mudança de propriedade precisa acontecer em 30 dias, expedindo um novo Certificado de Registro de Veículo (CRV). Nos demais casos (eliminando a por localidade), precisam ser realizadas imediatamente.

Caso o prazo não seja cumprido, o proprietário comete uma infração grave, acumulando 5 pontos na CNH.

Leia também: CRV e CRLV: qual a diferença?

Como realizar esse processo?

Como realizar o processo de transferência veicular

Para citar aqui os passos para a correta realização da transferência de veículos, será utilizado informações do DETRAN-SC como base. Vale ressaltar que o foco é quanto ao processo feito por pessoa jurídica

Em um primeiro momento, há alguns documentos e informações extremamente indispensáveis para a efetivação do processo. São eles:

  • Documento constitutivo da empresa que confirma a possibilidade de venda do veículo;
  • Nota Fiscal do veículo (quando estiver no nome da empresa que comercializa);
  • Cópia da sentença de reintegração de posse (se for o caso);
  • CRV;
  • ATPV;
  • Documento de identificação;
  • Quitação das taxas correspondentes.

Contudo, no caso da pessoa jurídica, é necessário mais alguns documentos para comprovar a competência dos signatários. Veja a seguir quais são!

Sociedade Limitada

Para esse modelo, será necessário a apresentação do Contrato Social atualizado (consolidado ou original e alterações) e Certidão Simplificada da Junta Comercial com comprovação do sócio que assina a procuração, com data de emissão igual ou inferior a 30 dias.

Sociedade Anônima 

Já quanto a este modelo, é preciso ter em mãos o Estatuto Social e Ata da Assembleia da eleição dos representantes. 

Assim como, a Certidão simplificada da Junta Comercial com comprovação do sócio que assina a procuração com data de emissão igual ou inferior a 30 dias.

Sociedades registradas em cartórios de registro de pessoa jurídica

Aqui é preciso uma versão atualizada do Contrato Social (consolidado ou original e alterações).

Empresário

Nesse caso, é indispensável o Registro de Empresário na Junta Comercial e Certidão Simplificada da Junta Comercial, com data de emissão igual ou inferior a 90 dias. 

Ressalta-se que não será preciso apresentar o documento constitutivo da empresa nos casos em que o tabelião reconhece a assinatura em nome da pessoa jurídica, informando o nome da empresa que representa.

Demais pessoas jurídicas (revendedoras ou não)

Para os demais, deve-se realizar a apresentação de todos os documentos básicos e CRV preenchido, acrescido de fotocópia autenticada do contrato social ou estatuto.

Leia também: Revendas de veículos: quais indicadores acompanhar

Saiba o passo a passo da transferência de veículos

Ainda conforme o DETRAN-SC, o passo a passo para a transferência veicular jurídica é:

  1. Realização da vistoria do veículo em empresa ECV credenciada pelo Detran (necessário apresentar o laudo da vistoria aprovado durante o processo);
  2. Solicitação do serviço de abertura do processo a documentação exigida na CIRETRAN/CITRAN ou despachante credenciado do município de registro do veículo;
  3. Recolhimento da taxa correspondente;
  4. Espera do prazo da conclusão do processo estabelecido pela unidade;
  5. Emissão do documento (CRLV-e) no Portal DETRAN Digital.

Por fim, a taxa de transferência de veículo é de R$183.12, segundo o DETRAN-SC. Já para a transferência eletrônica (CRV-e) (RENAVE), para veículos em estoque, entre concessionárias, revendedoras e afins, é de R$40.57.

Conte com a Renave Fácil e simplifique a transferência de veículos!

É necessário salientar que a transferência de veículos pode, e deve, ser realizada pelo RENAVE (Registro Nacional de Veículos em Estoque). Esse é um sistema responsável por simplificar e facilitar o processo. 

A integração é obrigatória para veículos Zero KM em todo o país. Já para veículos seminovos, o uso do RENAVE é facultativo e depende da adesão estadual do DETRAN ao sistema. 

De qualquer forma, essa é uma ferramenta que gera inúmeros benefícios ao estabelecimento e ao comprador. Com o registro rápido e de custo reduzido, a transferência de propriedade se torna mais otimizada e eficiente. Além disso, toda comercialização e a gestão de estoque de veículos passam a ser mais modernas e assertivas.

E como vimos acima, a taxa de transferência eletrônica pelo RENAVE é mais barata. Além disso, o sistema gera benefícios como:

  • Maior digitalização do processo;
  • Mais segurança e confiabilidade para o estabelecimento e consumidor final;
  • Formalização da compra e venda com redução de burocracia e morosidade;
  • Elimina a necessidade de procurações e reconhecimento de firma;
  • Agiliza a comercialização de veículos;
  • Otimiza o tempo de entrega do veículo;
  • Colabora com a experiência do comprador.

Para aderir a esse sistema é possível contar com o apoio da Renave Fácil, uma plataforma especializada de integração com o sistema. 

Somos a interface de comunicação dos estabelecimentos com o Renave-WS (Serpro), que por sua vez fará a comunicação entre SENATRAN e DETRAN. Contribuímos ainda mais para a rapidez e eficiência do processo de transferência de veículos. Tudo isso com o apoio de profissionais experientes!

Então, se ficou curioso e deseja conhecer mais sobre o RENAVE, clique no botão abaixo e realize o download do nosso infográfico completo.

Tudo sobre o Renave. Acesse e confira o infográfico!