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Renave Zero KM fase 2: veículos inacabados agora têm registro obrigatório

Os veículos inacabados agora são obrigados a passar pelo fluxo do Renave Zero KM. A fase 2 do sistema é dedicada a esta categoria de automóveis para gerar ainda mais segurança e garantir a eliminação de fraudes quanto ao primeiro emplacamento e a clonagem de veículo zero quilômetro.

No texto a seguir explicamos como funciona esta nova etapa e tudo que você precisa saber para se adequar. Confira!

Afinal, qual é a relação dos veículos inacabados e o Renave Zero KM fase 2?

De acordo com o Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), ao instituir o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), os veículos inacabados são definidos por: chassi e plataforma para ônibus ou micro-ônibus; ou ainda chassis de caminhões; caminhonetes; utilitários; com cabine completa; incompleta ou sem cabine; os quais necessitam de complementação antes do registro e licenciamento.

A resolução ainda afirma que esses veículos só podem circular em vias públicas nos períodos diurnos. Além disso, o percurso terá que ser entre os seguintes destinos: pátio do fabricante; concessionário; revendedor; encarroçador; complementador final; posto alfandegário; cliente final; e local para o transporte a um dos destinatários mencionados.

Agora, como essa categoria de veículo está relacionada à fase 2 do Renave Zero KM? É simples! O Registro Nacional de Veículos em Estoque (RENAVE) garante maior segurança e transparência durante as transações comerciais, prevenindo fraudes no emplacamento e clonagem de veículos novos. E agora, os inacabados fazem parte desta lista.

Segundo Luciano Fernandes, gestor de Produto do SERPRO, “esse procedimento evita certos tipos de fraude que se aproveitam de chassis não emplacados para ‘esquentar’ veículos roubados”.

Esse é um cenário, inclusive, bastante comum. Segundo o portal do Governo, em um único dia, a PRF recuperou 3 veículos adulterados, incluindo um que possuía alterações no chassi.

Por isso, para garantir a autenticidade dos veículos inacabados, o Renave Zero KM fase 2, desde agosto de 2022, obriga o registro desta categoria pelo sistema. Até então, esse fluxo era obrigatório apenas para os veículos que saíam de fábrica já completos.

A atualização gera impactos diretos em empresas que comercializam esta categoria de veículo, como os implementadores, transformadores e encarroçadores (ITE). É possível citar também, até mesmo, as concessionárias e revendedores atacadistas que não possuem fábricas no Brasil e vendem este perfil de veículos.

Como funcionará o Renave Zero KM fase 2?

veículos inacabados

Dessa forma, os estabelecimentos, citados acima, deverão realizar suas operações de estoque de maneira integrada com o sistema Renave.

Segundo a SERPRO, os chassis já pré-cadastrados pelas montadoras ficarão bloqueados, não podendo ser emplacados pelos Detrans estaduais enquanto a concessionária ou os ITEs não emitirem o ATPVe (Documento Eletrônico de Transferência) para o consumidor final.

A digitalização do processo de entrada e saída do veículo pelo Renave, facilitará o fluxo de emplacamento de veículos novos e inacabados, além do dia a dia das empresas e dos motoristas. 

Portanto, assim como para os veículos Zero KM completos, o estabelecimento que comercializa os inacabados precisará obter a permissão da SENATRAN para operar o Renave através do credenciamento no site do SERPRO.

Uma vez autorizada a solicitação, a empresa deverá informar a nota fiscal e o documento de pessoa jurídica ou física do comprador, de forma eletrônica. Essas informações são essenciais para o correto registro no Detran.

Em seguida, o sistema validará a NF-e, e comunicará a transferência veicular entre os órgãos competentes. Tudo isso só será possível porque a empresa cadastrada fará esse processo diretamente da base de dados do Detran estadual e da Receita Federal.

Ou seja, os passos permanecem o mesmo. A principal diferença, entretanto, está na virtualização do registro e a facilidade de realizar as transações diretamente nas bases dos dados dos órgãos competentes, concluindo todas as etapas em menos de 30 minutos.

No entanto, é preciso destacar que a empresa deverá ter um certificado digital do tipo e-CNPJ A1. Além disso, o Renave é uma solução WebService que utiliza API para a integração. Portanto, o estabelecimento precisará desenvolver uma solução técnica ou contratar uma plataforma Renave especializada capaz de integrar e comunicar com o sistema.

Para recapitular: o que é o Renave Zero KM?

veículos inacabados

O Renave foi desenvolvido pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) para a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) com o intuito de tornar digital a transferência de propriedade do veículo, garantindo maior tranquilidade.

Mas essa é uma iniciativa da Federação Nacional das Associações dos Revendedores de Veículos Automotores (Fenauto) com o apoio da Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores (Anfavea) e da Federação Nacional de Distribuição de Veículos Automotores (Fenabrave).

A integração ocorre pelos diferentes órgãos, além dos já abordados, como o da Receita Federal do Brasil e as secretarias de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal.

Sendo assim, o sistema garantirá o desenvolvimento de uma base nacional que viabilize e facilite a comunicação, registro, controle e acompanhamento das transferências comerciais de automóveis e, agora, de veículos inacabados.

O sistema foi idealizado em 2015, mas passou a funcionar somente em 2019 após testes no estado de Santa Catarina. O objetivo principal é modernizar a gestão e comercialização de veículos no país.

O Renave registra a movimentação de compra e venda de veículos mantidos em estoque de acordo com a determinação do artigo 330 do Código de Trânsito Brasileiro.

O Renave Zero KM, assim como a fase 2, é obrigatório em todo o território nacional! Ou seja, sem o devido registro dos estabelecimentos que comercializam os veículos inacabados e novos, o consumidor final não poderá emplacar o veículo com o ATPV-e (Autorização para Transferência de Veículo Eletrônica).

Em conclusão, com o Renave Zero KM é possível ter:

  • Segurança para o consumidor final e estabelecimentos;
  • Agilidade e simplicidade na transferência de propriedade;
  • Formalização da compra e venda de veículos e do mercado.

Regularize o seu estabelecimento

Desde agosto de 2022 que o Renave Zero KM fase 2 tem funcionado. Portanto, o seu estabelecimento deverá se regularizar para que seja possível comercializar, de maneira legal, os veículos inacabados. 

E se você deseja entender um pouco mais sobre o Renave, recomendamos que baixe o nosso infográfico para solucionar todas as suas dúvidas. É possível realizar o download gratuitamente clicando no botão abaixo.

ATPV
ATPV: saiba o que é e como emitir

A ATPV é um documento que ainda causa dúvidas nos processos de comercialização do veículo. Mas é preciso destacar que ele é responsável por comunicar, aos órgãos competentes, a mudança de proprietários. 

Para saber mais informações sobre o comprovante e como emiti-lo, continue a leitura. Listamos alguns dos principais conhecimentos sobre o assunto para eliminar as confusões de vez. 

Confira a seguir!

Afinal, o que é a ATPV?

A ATPV é a sigla referente a Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo. Ou seja, é um documento responsável pela comunicação da mudança entre proprietários aos órgãos de trânsito. 

Com ele é possível realizar as transações de compra e venda de veículos. Segundo o SERPRO, ele chega para substituir o veículo que não possui um CRV em papel-moeda. Para melhor exemplificar, quando o CRV é desse material, o ATPV está no “verso do CRV”. Isto é, o ATPV é o antigo DUT (Documento Único de Transferência).

Os carros que foram registrados após janeiro de 2021, de acordo com a Resolução nº 809 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), deverão adotar esse novo padrão de documento. Para os veículos vendidos ou transferidos anteriormente a esta data, o DUT ainda está valendo.

Destaca-se que a resolução também determina a emissão digital dos documentos CRLV e CLA, que foram integrados ao CRLV-e (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo). Essa iniciativa concorda com o intuito do fluxo do Renave em criar uma base nacional, e digital, de veículos em estoque. 

Para isso, a comunicação sistemática do registro, controle e acompanhamento das transações comerciais será realizada por escrituração eletrônica dos livros de registro de movimentação de entrada e saída dos veículos, segundo previsto no artigo 330 do CTB.

Portanto, a transferência deverá ser feita com o uso do ATPV-e (eletrônico). Esse documento digital é gerado pelo Renavam a partir de uma intenção de venda, cadastrada pelo Detran ou gerada através do Renave. Esse processo deverá conter os dados do comprador e da venda do veículo. Somente assim será possível validar o processo de compra, venda e alteração de donos.

Cabe destacar que esse documento também está diretamente disponível ao cidadão pelo aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (CDT). 

Qual é a sua importância para a segurança da transferência veicular?

ATPV

A transferência veicular é um processo que ainda causa certas dúvidas. Logo, o ATPV surge como uma solução para simplificar esse procedimento. 

Quando há movimentação de compra e venda do veículo, deve-se realizar a transferência de dono em até 30 dias! Caso isso não aconteça, será considerado uma infração de trânsito de natureza grave, custando R$ 195,23 de multa. Além disso, o veículo será retido até a devida regularização do documento, conforme o Art. 233 do Código de Trânsito Brasileiro.

Por isso, este documento é fundamental para a correta comprovação de venda e compra dos automóveis, garantindo a eliminação de riscos e prejuízos futuros para os envolvidos.

E em casos de carros usados, esse dano poderá ser ainda maior. Afinal, ao realizar uma transferência de maneira incorreta, o antigo dono corre sérios riscos de receber multas do novo proprietário.

Ao seguir o processo de maneira regular e aprovada pelos órgãos competentes de trânsito, será possível garantir a eficiência e segurança em todas as etapas.

Como emitir a ATPV?

As etapas de emissão de ATPV não são iguais para todos os estados. Em cada Departamento Estadual de Trânsito os procedimentos, quanto à emissão, são realizados de maneira diferente.

Para isso, o ideal é tentar entrar em contato com o Detran mais perto para entender quais são os próximos passos. Até porque, em alguns estados é necessário realizar esse processo de maneira online, enquanto em outros é feito presencialmente e com hora marcada, por exemplo. 

De qualquer forma, depois do devido preenchimento das informações do vendedor e do comprador, deve-se reconhecer a autenticidade em cartório do ATPV impresso com ambas assinaturas. Essa etapa é realizada em todos os estados!

Os documentos necessários para emitir a ATPV mudam de acordo com cada UF. No entanto, os principais e indispensáveis para a regularização deste processo são:

  • Nome do vendedor;
  • Nome do comprador;
  • CPF/CNPJ do vendedor;
  • CPF/CNPJ do comprador;
  • CRLV-e do veículo em questão.

Além deles, há alguns dados que podem ser exigidos ao longo deste processo, como o endereço do vendedor e do comprador, valor da venda e o Renavam do veículo. 

Para evitar confusões e garantir que a sua Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo Digital seja facilitada e segura, você poderá apostar na terceirização do procedimento. 

Com a Renave Fácil é possível emitir o ATPV em poucos cliques, gerando maior economia, agilidade e simplicidade! Isso porque não há necessidade de procurações ou reconhecimentos de firmas. Com isso o procedimento passa a ser menos burocrático e moroso.

A plataforma disponibiliza na tela principal um passo a passo referente ao fluxo do Renave. Essas explicações vão desde o cadastro do veículo até a conclusão do processo, seja para venda, transferência para outro estabelecimento ou para outra filial. Tudo será comunicado automaticamente, solicitando a transferência da propriedade aos órgãos competentes.

Conheça a Renave Fácil

Renave Fácil

Somos uma das primeiras plataformas de integração Renave no Brasil! O nosso pioneirismo na desburocratização da transferência de propriedade de veículos no país garante maior expertise e qualidade em todas as etapas.

Participamos do projeto piloto do Registro Nacional de Veículos em Estoque (RENAVE) seminovos, em 2019. O intuito do programa era desenvolver uma ferramenta de integração simples e intuitiva que realizasse a comunicação dos estabelecimentos (concessionárias, revendas ou ITE) com o Renave-WS (Serpro), que por sua vez deverá fazer a comunicação entre SENATRAN e DETRAN.

Oferecemos inúmeras funcionalidades, como consulta de aptidão de veículos para entrada em estoque, além da solicitação de entrada em estoque e geração do ATPV-e para documentos digitais.

Também possibilitamos a transferência entre estabelecimentos e a saída do estoque, e geração do TSE (Termo de saída do estoque). Esse documento substitui a comunicação de venda, passando a responsabilidade deste veículo no ato para o novo proprietário e gerando o ATPV’e em seu nome.

Tudo isso é feito com o auxílio de um suporte técnico especializado e preparado para solucionar todas as dúvidas que possam surgir durante o processo.

Ficou curioso e deseja conhecer um pouco mais sobre a Renave Fácil? Então clique aqui para falar com um dos nossos consultores.