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Renave Zero KM fase 2: veículos inacabados agora têm registro obrigatório
Renave Zero KM fase 2: veículos inacabados agora têm registro obrigatório

Os veículos inacabados agora são obrigados a passar pelo fluxo do Renave Zero KM. A fase 2 do sistema é dedicada a esta categoria de automóveis para gerar ainda mais segurança e garantir a eliminação de fraudes quanto ao primeiro emplacamento e a clonagem de veículo zero quilômetro.

No texto a seguir explicamos como funciona esta nova etapa e tudo que você precisa saber para se adequar. Confira!

Afinal, qual é a relação dos veículos inacabados e o Renave Zero KM fase 2?

De acordo com o Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), ao instituir o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), os veículos inacabados são definidos por: chassi e plataforma para ônibus ou micro-ônibus; ou ainda chassis de caminhões; caminhonetes; utilitários; com cabine completa; incompleta ou sem cabine; os quais necessitam de complementação antes do registro e licenciamento.

A resolução ainda afirma que esses veículos só podem circular em vias públicas nos períodos diurnos. Além disso, o percurso terá que ser entre os seguintes destinos: pátio do fabricante; concessionário; revendedor; encarroçador; complementador final; posto alfandegário; cliente final; e local para o transporte a um dos destinatários mencionados.

Agora, como essa categoria de veículo está relacionada à fase 2 do Renave Zero KM? É simples! O Registro Nacional de Veículos em Estoque (RENAVE) garante maior segurança e transparência durante as transações comerciais, prevenindo fraudes no emplacamento e clonagem de veículos novos. E agora, os inacabados fazem parte desta lista.

Segundo Luciano Fernandes, gestor de Produto do SERPRO, “esse procedimento evita certos tipos de fraude que se aproveitam de chassis não emplacados para ‘esquentar’ veículos roubados”.

Esse é um cenário, inclusive, bastante comum. Segundo o portal do Governo, em um único dia, a PRF recuperou 3 veículos adulterados, incluindo um que possuía alterações no chassi.

Por isso, para garantir a autenticidade dos veículos inacabados, o Renave Zero KM fase 2, desde agosto de 2022, obriga o registro desta categoria pelo sistema. Até então, esse fluxo era obrigatório apenas para os veículos que saíam de fábrica já completos.

A atualização gera impactos diretos em empresas que comercializam esta categoria de veículo, como os implementadores, transformadores e encarroçadores (ITE). É possível citar também, até mesmo, as concessionárias e revendedores atacadistas que não possuem fábricas no Brasil e vendem este perfil de veículos.

Como funcionará o Renave Zero KM fase 2?

veículos inacabados

Dessa forma, os estabelecimentos, citados acima, deverão realizar suas operações de estoque de maneira integrada com o sistema Renave.

Segundo a SERPRO, os chassis já pré-cadastrados pelas montadoras ficarão bloqueados, não podendo ser emplacados pelos Detrans estaduais enquanto a concessionária ou os ITEs não emitirem o ATPVe (Documento Eletrônico de Transferência) para o consumidor final.

A digitalização do processo de entrada e saída do veículo pelo Renave, facilitará o fluxo de emplacamento de veículos novos e inacabados, além do dia a dia das empresas e dos motoristas.

Portanto, assim como para os veículos Zero KM completos, o estabelecimento que comercializa os inacabados precisará obter a permissão da SENATRAN para operar o Renave através do credenciamento no site do SERPRO.

Uma vez autorizada a solicitação, a empresa deverá informar a nota fiscal e o documento de pessoa jurídica ou física do comprador, de forma eletrônica. Essas informações são essenciais para o correto registro no Detran.

Em seguida, o sistema validará a NF-e, e comunicará a transferência veicular entre os órgãos competentes. Tudo isso só será possível porque a empresa cadastrada fará esse processo diretamente da base de dados do Detran estadual e da Receita Federal.

Ou seja, os passos permanecem o mesmo. A principal diferença, entretanto, está na virtualização do registro e a facilidade de realizar as transações diretamente nas bases dos dados dos órgãos competentes, concluindo todas as etapas em menos de 30 minutos.

No entanto, é preciso destacar que a empresa deverá ter um certificado digital do tipo e-CNPJ A1. Além disso, o Renave é uma solução WebService que utiliza API para a integração. Portanto, o estabelecimento precisará desenvolver uma solução técnica ou contratar uma plataforma Renave especializada capaz de integrar e comunicar com o sistema.

Para recapitular: o que é o Renave Zero KM?

veículos inacabados

O Renave foi desenvolvido pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) para a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) com o intuito de tornar digital a transferência de propriedade do veículo, garantindo maior tranquilidade.

Mas essa é uma iniciativa da Federação Nacional das Associações dos Revendedores de Veículos Automotores (Fenauto) com o apoio da Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores (Anfavea) e da Federação Nacional de Distribuição de Veículos Automotores (Fenabrave).

A integração ocorre pelos diferentes órgãos, além dos já abordados, como o da Receita Federal do Brasil e as secretarias de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal.

Sendo assim, o sistema garantirá o desenvolvimento de uma base nacional que viabilize e facilite a comunicação, registro, controle e acompanhamento das transferências comerciais de automóveis e, agora, de veículos inacabados.

O sistema foi idealizado em 2015, mas passou a funcionar somente em 2019 após testes no estado de Santa Catarina. O objetivo principal é modernizar a gestão e comercialização de veículos no país.

O Renave registra a movimentação de compra e venda de veículos mantidos em estoque de acordo com a determinação do artigo 330 do Código de Trânsito Brasileiro.

O Renave Zero KM, assim como a fase 2, é obrigatório em todo o território nacional! Ou seja, sem o devido registro dos estabelecimentos que comercializam os veículos inacabados e novos, o consumidor final não poderá emplacar o veículo com o ATPV-e (Autorização para Transferência de Veículo Eletrônica).

Em conclusão, com o Renave Zero KM é possível ter:

  • Segurança para o consumidor final e estabelecimentos;
  • Agilidade e simplicidade na transferência de propriedade;
  • Formalização da compra e venda de veículos e do mercado.

Regularize o seu estabelecimento

Desde agosto de 2022 que o Renave Zero KM fase 2 tem funcionado. Portanto, o seu estabelecimento deverá se regularizar para que seja possível comercializar, de maneira legal, os veículos inacabados.

E se você deseja entender um pouco mais sobre o Renave, recomendamos que baixe o nosso infográfico para solucionar todas as suas dúvidas. É possível realizar o download gratuitamente clicando no botão abaixo.


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