O que é o CRV – Certificado de Registro de Veículo?

O Certificado de Registro de Veículo (CRV) é o documento que comprova a propriedade do veículo e comunica a transferência. Ele é fundamental para a comercialização de automóveis de maneira correta e legal.

Se você ainda tem dúvidas quanto a esse documento, continue a leitura. Neste conteúdo listamos tudo que precisa saber sobre o CRV!

Confira a seguir!

 

CRV: o que é e para que serve?

CRV é a sigla para Certificado de Registro de Veículo, que, anteriormente, era chamado de DUT. Esse documento é responsável por comprovar a propriedade do automóvel, conforme aponta o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). 

É por meio dele que o órgão executivo de trânsito estadual (DETRAN) reconhece a titularidade do bem em questão. E a sua primeira emissão acontece durante o registro inicial do veículo. 

Ele deverá ser emitido novamente, de maneira obrigatória, em mais quatro casos:

  • Transferência de propriedade;
  • Mudança de município de domicílio ou residência do proprietário;
  • Alteração de qualquer característica do veículo;
  • Mudanças de categoria.

No caso de transferência é preciso adotar as providências necessárias quanto a efetivação da nova expedição em até 30 dias. A não emissão após o prazo será entendida como infração de trânsito média. O que incorre em uma multa de R$130,16 e a remoção do veículo.

Importante destacar que para a transferência de propriedade o antigo proprietário deverá, também, comunicar a venda do veículo ao DETRAN. E esse processo precisa acontecer em até 60 dias. Já nos demais casos, a prática deve ocorrer de forma imediata. 

A comunicação correta também contribui para a proteção do antigo dono. Afinal, ele pode evitar o recebimento de possíveis punições devido a infrações do comprador, assim como débitos e multas. 

Essa comunicação é certificada pela ATPV (Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo), emitida durante a venda do bem.

Para as novas expedições do CRV, além da comunicação ao DETRAN, esse processo também será informado ao RENAVAM. 

Os dados presentes no CRV, segundo o Portal Gov, são:

  • Código do RENAVAM; 
  • Nome do proprietário; 
  • Número da placa e do chassi;
  • Marca/modelo; 
  • Ano de fabricação.

 

Entenda a diferença entre CRV e CRLV

É importante saber a diferença entre CRV e CRLV para evitar confusões durante as atividades do seu estabelecimento e garantir o melhor atendimento ao seu cliente. Afinal, a correria diária pode gerar deslizes capazes de afetar a experiência dele.

Em um primeiro momento, destaca-se que o CRLV é a sigla para Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo. Ele é emitido anualmente e é destinado a identificação quanto a aptidão da circulação do veículo.

Esse processo ocorre após a quitação dos débitos. Ou seja, do pagamento do licenciamento, da Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e do Seguro  Obrigatório (DPVAT).

Já o CRV garante o registro junto aos órgãos competentes, além de documentar a compra e venda do automóvel pelo ATPV. E ele, diferentemente do CRLV, não possui uma validade. Apenas exige novas expedições nos casos citados acima.

No entanto, eles se entrelaçam em certos momentos. Por exemplo, a comunicação do novo endereço do proprietário no CRV é fundamental para realizar o novo licenciamento. Alterando, assim, o CRLV.

De todo modo, o porte é obrigatório no caso do CRLV e não do CRV, seja em modelo digital ou físico. 

Inclusive, em janeiro de 2021, o CRLV passou a ser expedido de maneira digitalizada (CRLV-e), segundo o DETRAN. Isto é, o documento não mais será emitido em papel-moeda. 

O CRLV-e, neste formato, vincula, automaticamente, o CRV e o CRLV em um único lugar. Assim, não será necessário realizar a impressão de nenhum dos dois documentos. Basta tê-los, apenas, de forma digital.

Segundo o Portal Gov, essa é uma forma de simplificar e desburocratizar a vida do cidadão brasileiro. Ainda, o processo de digitalização dos documentos colabora com a economia nacional, já que haverá a redução do uso do papel-moeda.

 

Quais são os processos necessários para emissão?

Emissão do CRV

O Certificado de Registro de Veículo (CRV) é um documento fundamental para as operações diárias do seu estabelecimento. Afinal, como vimos ao longo do texto, ele é responsável por atestar a propriedade do veículo. Logo, refere-se ao processo de transferência veicular, juntamente com o ATPV.

Leia também: ATPV: saiba o que é e como emitir

Portanto, é extremamente importante o conhecimento quanto à emissão desse documento. Ainda conforme o Portal Gov, para os veículos registrados antes de 2021, o processo continua o mesmo. 

Ou seja, quando se inicia o procedimento de venda, basta preencher o verso com os dados do comprador. Após isso, será necessário reconhecer firma no cartório. Por fim, o comprador vai ao DETRAN para efetivar a transferência.

Agora, para os carros registrados depois da data, o DETRAN expedirá o CRLV-e em formato digital. Nesse caso, o ATPV-e será expedido apenas quando o processo de comercialização for iniciado.

Para isso, será preciso solicitar, junto ao DETRAN, a emissão do documento de transferência, informando os dados do comprador. Essa etapa pode acontecer presencialmente ou por meio de um canal de atendimento digital.  

Depois, o DETRAN disponibilizará o ATPV-e para ser preenchido e com um QR Code de segurança. Por fim, deverá ser reconhecida firma no cartório e realizar a efetivação da transferência com o órgão, pelo comprador.

Para ter acesso ao CRLV-e é imprescindível a quitação de todos os débitos. No caso de pessoa Jurídica, é necessário entrar no Portal de Serviços do DENATRAN. E, em seguida, acessar no menu o “Meus Veículos”.

Na sequência aparecerá os veículos registrados no CNPJ. Basta clicar no desejado e depois baixar o CRLV. Ele poderá ser impresso em folha A4.

Para esse processo é preciso ter o Certificado Digital ICP-Brasil (A1 ou A3) no nome da pessoa jurídica proprietária do veículo.

 

E agora?

CRV e Renave Fácil

Lembre-se que, além da digitalização do CRV, o processo de transferência de propriedade também sofreu alterações nos últimos anos. Agora é preciso registrar o veículo em estoque por meio do RENAVE

O Registro Nacional de Veículos em Estoque (RENAVE) é obrigatório para o comércio de zero KM, em todo território nacional. Já para os automóveis usados, o DETRAN estadual precisa ter aderido o RENAVE.

Para entender mais sobre esse sistema, suas funcionalidades e características, clique aqui e acesse nosso conteúdo completo sobre o assunto.

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