Renave Zero KM fase 3: veículos de venda direta
O Renave Zero KM fase 3 entrou em vigor em dezembro de 2022! Agora, é obrigatório o registro pelo sistema dos veículos de venda direta.
Sua concessionária gerencia essa modalidade de veículo? Então continue a leitura para conferir as principais informações da nova fase do Renave Zero KM.
Como funciona o Renave Zero KM fase 3?
O Renave Zero KM fase 3 é a extensão do processo de digitalização da comercialização de veículos. Essa é uma iniciativa do SERPRO, para o Ministério da Infraestrutura, que visa continuar o combate a golpes e fraudes.
Assim como as anteriores, esse sistema evita clonagem e diminui os processos caso este crime ocorra. Da mesma forma que aumenta o controle das modificações realizadas e também reduz os processos para a comunicação das mesmas.
A nova fase ainda promove maior fiscalização dos benefícios tributários e evita fraudes quanto ao primeiro emplacamento.
O Registro Nacional de Veículos em Estoque (RENAVE) Zero KM fase 3 é destinado aos veículos de venda direta. Ou seja, compras realizadas sem intermédio e diretamente da fábrica.
Essa é uma modalidade muito utilizada por pessoas jurídicas (CNPJ), taxistas e pessoas com deficiência. Isso porque essa transação tende a ser mais vantajosa financeiramente.
Cabe destacar que é preciso comunicar, durante o processo, o tipo de benefício tributário. Caso contrário, poderá ser bloqueada a transferência de propriedade do veículo. São eles:
- PJ: 12 meses;
- PCD: 4 anos;
- Táxi: 2 anos;
- Táxi c desc. IOF: 3 anos se financiado;
- Nenhuma das opções.
Contudo, o Renave Zero KM fase 3 também contempla fabricantes que realizam venda direta, concessionárias que entregam veículos ou gerenciam vendas, e implementadores, encarroçadores e transformadores (ITE).
Portanto, passa a ser obrigatório, após dezembro de 2022, que as transações de venda direta sejam realizadas através do Renave Zero KM. Caso contrário, não será possível efetuar o primeiro emplacamento.
Essa nova fase do Renave Zero KM funciona com base em alguns cenários para veículos acabados e veículos inacabados. Confira a seguir quais são eles e os passos necessários para se adequar a fase 3.
Veículos acabados cenário 1: com saída e entrega pela montadora
Aqui a montadora precisa registrar o veículo no Bin do RENAVAM. Somente depois desse passo que será possível realizar a entrada do estoque RENAVE.
Em seguida, deve-se comunicar a saída de estoque e indicar o benefício tributário (obter ATPVe). A partir desse passo, o RENAVE informa a saída de estoque ao DETRAN estadual.
Dessa forma, a montadora poderá entregar ATPVe e NF ao proprietário para que ele consiga realizar o 1º emplacamento com o DETRAN.
Veículos acabados cenário 2: com saída pela montadora e entrega pela concessionária
Já no cenário 2, os primeiros passos permanecem o mesmo. Ou seja, a montadora registra o veículo na Bin do RENAVAM e realiza a entrada e saída do estoque pelo RENAVE.
Entretanto, aqui a concessionária passa a ser a responsável por efetuar a entrega para o proprietário (obter ATPVe) através do RENAVE. O sistema, por sua vez, informa a saída do estoque ao DETRAN estadual.
Uma vez efetuado esses passos, a concessionária entrega ATPVe e NF ao proprietário, que poderá fazer o 1º emplacamento com o DETRAN.
Veículos inacabados cenário 3: com saída pela montadora e entrega pela concessionária
O cenário 3 também possui os primeiros passos iguais aos anteriores. O registro na Bin da RENAVAM é responsabilidade da montadora, que também comunicará a entrada e saída do mesmo pelo RENAVE.
Entretanto, cabe destacar que o registro da saída não gera ATPVe e nem a intenção de venda. É criada uma restrição do veículo em construção.
Em seguida, a concessionária efetua a entrega ao proprietário pelo RENAVE e o sistema fará a comunicação necessária para o DETRAN e o ITE.
Veículos inacabados cenário 4: que sai completo da montadora
E mais uma vez os passos iniciais continuam o mesmo. Após a comunicação da saída de estoque do veículo, a RENAVE comunica o ITE para que dê entrada em estoque do veículo em construção.
O ITE, em seguida, efetua as alterações (TR107/Arquivo/API) para o RENAVAM, comunicando o tipo, espécie, carroceria, marca/modelo, Cap. de Passag., e cor do veículo.
Somente após o passo anterior, o ITE realiza a transferência de estoque para montadora através do RENAVE.
Cabe destacar que a ITE pode apenas transferir para outra ITE ou para a montadora de origem.
Depois, a montadora comunica mais uma vez a saída de estoque (ATPV-e) pelo RENAVE, que informa a saída de estoque ao DETRAN. Somente assim o proprietário poderá realizar o 1º emplacamento.
Veículos inacabados cenário 5: que sai completo da ITE
Por fim, o cenário 5 também conta com os mesmos primeiros passos. Após a comunicação de saída de estoque pelo RENAVE, não é gerado o ATPVe e nem intenção de venda. Apenas é criada a restrição veículo em construção.
Em sequência, o ITE dá entrada em estoque do veículo em construção pelo RENAVE. Também é de responsabilidade do ITE comunicar as alterações (TR107/Arquivo/API) ao RENAVAM, apontando o tipo, espécie, carroceria, marca/modelo, Cap. de Passag., e cor.
O ITE realiza a saída de estoque do veículo completo (ATPV-e) para o proprietário. Em paralelo, o RENAVE informa a saída de estoque ao DETRAN estadual. Assim, o proprietário poderá realizar o 1º emplacamento.
Relembre as fases anteriores do Renave Zero KM
Para entender como chegamos ao Renave Zero KM fase 3, vale relembrar os estágios anteriores.
O RENAVE é o Registro Nacional de Veículos em Estoque. Esse é o sistema responsável por realizar a escrituração eletrônica da entrada e saída de veículos. O intuito é promover praticidade, agilidade e segurança ao integrar os principais órgãos do setor.
E o Renave Zero KM é a fase 1 do sistema. Essa etapa foi destinada aos estabelecimentos que realizam a comercialização dos veículos automotores novos acabamos. A adesão se tornou obrigatória a partir de janeiro de 2022.
Já o Renave Zero KM fase 2 foi lançado em agosto de 2022. Esse novo estágio foi destinado aos veículos inacabados e as ITEs, obrigando o registro desta categoria pelo sistema.
Mas ressaltamos que as concessionárias e revendedores atacadistas, que não possuem fábricas no Brasil e vendem este perfil de veículos, também devem realizar o registro.
De acordo com o Gestor de Produto do Serpro, Luciano Fernandes, “esse procedimento evita certos tipos de fraude que se aproveitam de chassis não emplacados para ‘esquentar’ veículos roubados”.
E agora o Renave Zero KM fase 3 chega para contemplar os veículos de venda direta e, assim, promover ainda mais segurança e agilidade.
Conte com a Renave Fácil
A Renave Fácil é a interface de comunicação entre os estabelecimentos com o Renave-WS. O sistema que, por sua vez, fará a comunicação entre o SENATRAN e DETRAN.
A nossa plataforma de integração facilita ainda mais a adequação ao Renave Zero KM fase 3. Estamos prontos para contribuir na adesão junto ao SERPRO e na implantação da nossa ferramenta.
Possuímos todas as funções para esta nova etapa e uma equipe técnica especializada para te ajudar durante esse processo. Assim, contribuímos com mais agilidade no processo de transferência.
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