Veículo usado: quais são os direitos do consumidor?
Em um momento em que os preços de automóveis 0Km estão cada vez mais altos, muitos consumidores optam pela compra de um veículo usado (e mais barato). Mas, isso não significa baixa qualidade ou problemas futuros.
Para isso, é muito importante que o comprador tenha total transparência e segurança ao adquirir seu bem. Logo, é dever do lojista ajudar desde o momento da escolha até a transferência de propriedade.
Para informar consumidores e lojistas acerca do tema, criamos este artigo. Nele apresentaremos quais são os direitos dos consumidores, além de perguntas e respostas sobre a compra e venda de veículos usados. Vamos lá?
Vendas de veículos usados no Brasil: marca histórica em 2023
O mercado de veículos seminovos e usados se manteve aquecido em 2023. Em comparação com 2022, o setor registrou quase 14,5 milhões de vendas.
Com dados da Federação Nacional das Associações dos Revendedores de Veículos Automotores (Fenauto), esta é a segunda maior marca histórica em vendas.
De fato, este é um setor que, desde 2015, vem apresentando resultados positivos, indicando um crescimento sustentável, como esse verificado em 2023.
O principal motivo que impulsionou este mercado é o preço mais elevado dos modelos 0km no Brasil.
Além disso, o preço dos seminovos/usados caiu na comparação com os anos anteriores, pois houve uma depreciação da tabela Fipe.
Mas, para que a compra e a venda de um veículo usado ocorram sem problemas e dores de cabeça futuras, é essencial seguir o que diz a legislação! E é sobre isso que falaremos a seguir!
O que diz a legislação sobre a compra e venda de veículo usado?
O consumidor que adquire um veículo tem direitos assegurados pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). O mesmo foi sancionado em 11 de setembro de 1990 através da Lei nº 8.078/1990 e entrou em vigor em 11 de março de 1991.
Este documento visa a proteção e a defesa dos interesses do consumidor, desde o direito à informação até o de reparação em caso de vícios ou defeitos. Inclusive no que diz respeito à compra de carros usados.
O entendimento do CDC ajuda a responder algumas dúvidas comuns sobre o tema. Veja!
De quem é a responsabilidade de possíveis reparos após a venda?
De acordo com o artigo 18 do CDC, os fornecedores de produtos duráveis, como os autos, são responsáveis por vícios de qualidade ou quantidade. Veja:
“Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor…”.
Mas há um prazo para isso, como veremos na pergunta seguinte.
Qual é o prazo de garantia de um veículo usado?
O artigo 26 do CDC informa que a garantia legal é de 90 dias para reclamação de vícios aparentes ou de fácil constatação.
Já para vícios ocultos e não informados pelo vendedor o prazo é de 30 dias, contados a partir da data da evidência do defeito.
Isso significa que, caso o veículo apresente defeitos nesse período, a loja deve, quando acionada, efetuar o reparo. Ela tem 30 dias para fazer isso.
Importante reforçar que essa garantia não é opcional e é de responsabilidade do vendedor, independentemente de qualquer outra oferecida.
O que diz a lei sobre o direito de devolução?
Como você viu até aqui, o Código de Defesa do Consumidor esclarece os direitos do cliente principalmente quanto a defeitos. Mas, se ele optar por devolver o veículo horas ou dias depois, não há nada que especifique isso.
A legislação é genérica e não detalha as relações de consumidor e fornecedor na compra de carros, motos e demais autos.
Ou seja, a lei não obriga a revenda a receber o carro de volta ou trocá-lo em caso de desistência do consumidor.
O que fazer logo após a negociação de compra e venda?
Logo após a venda de um veículo usado, alguns passos burocráticos devem ser realizados.
O antigo dono deve fazer a comunicação de venda em até 60 dias. Depois disso, ele precisa preencher os seguintes documentos com os dados do novo dono:
- Certificado de Registro do Veículo – CRV; ou
- Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo em meio digital – ATPV-e.
Em caso de documento emitido até 31/12/2020, deve ser preenchido o CRV (documento verde) para fazer a comunicação de venda.
Já, se o documento foi emitido a partir de 04/01/2021, deve ser preenchida a ATPV-e para fazer a comunicação de venda.
Saiba mais: CRV e CRLV: qual a diferença?
Lojista: formalize um contrato para maior segurança das partes
Para maior segurança das negociações é necessário que a loja formalize um Contrato de Compra e Venda. Ele deve ser bem redigido e apresentar informações completas.
Apesar de não ser obrigatório para as negociações de veículos, o documento é assegurado pelo artigo 481 do Código Civil (Lei 10.406) e garante que essa transferência seja feita de forma segura.
O documento deve descrever:
- Características detalhadas do bem (modelo, fabricante, ano, número do chassi, placa);
- O preço acordado;
- As condições de entrega;
- As responsabilidades sobre o carro, tanto relativas ao comprador como ao vendedor;
- As condições de pagamento;
- Laudo cautelar aprovado, entre outras.
Para que se evite qualquer controvérsia quanto às cláusulas acordadas, determinar o foro é fundamental. Geralmente é o foro da cidade onde ocorre a assinatura do documento.
Com este cuidado, tanto o vendedor quanto o comprador estarão respaldados pela lei em caso de algum problema.
A transferência dos veículos está menos burocrática
Você sabia que a transformação digital é crescente dentro do setor automotivo? Hoje, muitas atividades são digitalizadas. A transferência veicular é um exemplo disso. Ela está mais ágil, facilitando a comercialização.
Através da digitalização, com a ajuda do Renave, a transferência de um automóvel terá seus prejuízos e despesas reduzidos. Essa tecnologia surgiu para modernizar o sistema de compra, venda e gestão de veículos no país.
Sem a necessidade de vários documentos, a transferência ocorre com mais rapidez, segurança e economia, otimizando o registro e a comercialização.
Se você ainda não sabe como isso funciona, quem precisa se adequar ou como realizar a integração ao Renave, continue a leitura deste infográfico.