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Veículo usado: quais são os direitos do consumidor?
Veículo usado: quais são os direitos do consumidor?

Em um momento em que os preços de automóveis 0Km estão cada vez mais altos, muitos consumidores optam pela compra de um veículo usado (e mais barato). Mas, isso não significa baixa qualidade ou problemas futuros.

Para isso, é muito importante que o comprador tenha total transparência e segurança ao adquirir seu bem. Logo, é dever do lojista ajudar desde o momento da escolha até a transferência de propriedade.

Para informar consumidores e lojistas acerca do tema, criamos este artigo. Nele apresentaremos quais são os direitos dos consumidores, além de perguntas e respostas sobre a compra e venda de veículos usados. Vamos lá?

Vendas de veículos usados no Brasil: marca histórica em 2023

Vendas de veículos usados no Brasil: marca histórica em 2023

O mercado de veículos seminovos e usados se manteve aquecido em 2023. Em comparação com 2022, o setor registrou quase 14,5 milhões de vendas.

Com dados da Federação Nacional das Associações dos Revendedores de Veículos Automotores (Fenauto), esta é a segunda maior marca histórica em vendas.

De fato, este é um setor que, desde 2015, vem apresentando resultados positivos, indicando um crescimento sustentável, como esse verificado em 2023.

O principal motivo que impulsionou este mercado é o preço mais elevado dos modelos 0km no Brasil. 

Além disso, o preço dos seminovos/usados caiu na comparação com os anos anteriores, pois houve uma depreciação da tabela Fipe.

Mas, para que a compra e a venda de um veículo usado ocorram sem problemas e dores de cabeça futuras, é essencial seguir o que diz a legislação! E é sobre isso que falaremos a seguir!

O que diz a legislação sobre a compra e venda de veículo usado?

O consumidor que adquire um veículo tem direitos assegurados pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). O mesmo foi sancionado em 11 de setembro de 1990 através da Lei nº 8.078/1990 e entrou em vigor em 11 de março de 1991.

Este documento visa a proteção e a defesa dos interesses do consumidor, desde o direito à informação até o de reparação em caso de vícios ou defeitos. Inclusive no que diz respeito à compra de carros usados.

O entendimento do CDC ajuda a responder algumas dúvidas comuns sobre o tema. Veja!

De quem é a responsabilidade de possíveis reparos após a venda?

De acordo com o artigo 18 do CDC, os fornecedores de produtos duráveis, como os autos, são responsáveis por vícios de qualidade ou quantidade. Veja:

Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor…”.

Mas há um prazo para isso, como veremos na pergunta seguinte.

Qual é o prazo de garantia de um veículo usado?

O artigo 26 do CDC informa que a garantia legal é de 90 dias para reclamação de vícios aparentes ou de fácil constatação. 

Já para vícios ocultos e não informados pelo vendedor o prazo é de 30 dias, contados a partir da data da evidência do defeito.

Isso significa que, caso o veículo apresente defeitos nesse período, a loja deve, quando acionada, efetuar o reparo. Ela tem 30 dias para fazer isso.

Importante reforçar que essa garantia não é opcional e é de responsabilidade do vendedor, independentemente de qualquer outra oferecida.

O que diz a lei sobre o direito de devolução?

Como você viu até aqui, o Código de Defesa do Consumidor esclarece os direitos do cliente principalmente quanto a defeitos. Mas, se ele optar por devolver o veículo horas ou dias depois, não há nada que especifique isso.

A legislação é genérica e não detalha as relações de consumidor e fornecedor na compra de carros, motos e demais autos.

Ou seja, a lei não obriga a revenda a receber o carro de volta ou trocá-lo em caso de desistência do consumidor.

O que fazer logo após a negociação de compra e venda?

Logo após a venda de um veículo usado, alguns passos burocráticos devem ser realizados.

O antigo dono deve fazer a comunicação de venda em até 60 dias. Depois disso, ele precisa preencher os seguintes documentos com os dados do novo dono: 

  • Certificado de Registro do Veículo – CRV; ou 
  • Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo em meio digital – ATPV-e.

Em caso de documento emitido até 31/12/2020, deve ser preenchido o CRV (documento verde) para fazer a comunicação de venda.

Já, se o documento foi emitido a partir de 04/01/2021, deve ser preenchida a ATPV-e para fazer a comunicação de venda.

Saiba mais: CRV e CRLV: qual a diferença?

Lojista: formalize um contrato para maior segurança das partes

Lojista: formalize um contrato para maior segurança das partes

Para maior segurança das negociações é necessário que a loja formalize um Contrato de Compra e Venda. Ele deve ser bem redigido e apresentar informações completas.

Apesar de não ser obrigatório para as negociações de veículos, o documento é assegurado pelo artigo 481 do Código Civil (Lei 10.406) e garante que essa transferência seja feita de forma segura.

O documento deve descrever:

  • Características detalhadas do bem (modelo, fabricante, ano, número do chassi, placa);
  • O preço acordado;
  • As condições de entrega;
  • As responsabilidades sobre o carro, tanto relativas ao comprador como ao vendedor;
  • As condições de pagamento;
  • Laudo cautelar aprovado, entre outras.

Para que se evite qualquer controvérsia quanto às cláusulas acordadas, determinar o foro é fundamental. Geralmente é o foro da cidade onde ocorre a assinatura do documento.

Com este cuidado, tanto o vendedor quanto o comprador estarão respaldados pela lei em caso de algum problema.

A transferência dos veículos está menos burocrática

Você sabia que a transformação digital é crescente dentro do setor automotivo? Hoje, muitas atividades são digitalizadas. A transferência veicular é um exemplo disso. Ela está mais ágil, facilitando a comercialização.

Através da digitalização, com a ajuda do Renave, a transferência de um automóvel terá seus prejuízos e despesas reduzidos. Essa tecnologia surgiu para modernizar o sistema de compra, venda e gestão de veículos no país.

Sem a necessidade de vários documentos, a transferência ocorre com mais rapidez, segurança e economia, otimizando o registro e a comercialização.

Se você ainda não sabe como isso funciona, quem precisa se adequar ou como realizar a integração ao Renave, continue a leitura deste infográfico.

Tudo sobre o Renave. Acesse e confira o infográfico!
Veículo vendido e não transferido: o que fazer?
Veículo vendido e não transferido: o que fazer?

Lamentavelmente, ainda é normal encontrar casos de veículo vendido e não transferido. A falta de efetivação da mudança de propriedade gera inúmeros prejuízos ao antigo dono. 

Saber como contornar e até mesmo evitar esse problema é essencial para promover a saúde financeira do seu negócio. 

Pensando nisso, reunimos, neste texto, as principais informações sobre o assunto. Continue a leitura para sanar suas dúvidas!

Vamos lá?

O que fazer em casos de veículo vendido e não transferido?

Já se perguntou o que fazer com veículo vendido e não transferido? Infelizmente, essa é ainda uma dúvida muito comum. Afinal, nem todo mundo segue as normas e exigências necessárias do processo de compra e venda de um automóvel.

Isso também costuma ocorrer devido a certas confusões que podem ser percebidas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). 

Isto é, no Art. 123 é afirmado que, no caso de transferência de propriedade, o prazo para o proprietário garantir a efetivação da expedição do novo Certificado de Registro de Veículo (CRV) é de 30 dias.

Já o Art. 134 diz que o antigo proprietário deverá entregar ao DETRAN, em 60 dias, uma cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade. Isso, caso o novo dono não tenha tomado as devidas providências.

Em conclusão, fica de responsabilidade dos dois garantir a efetivação oficial da transação. Portanto, a ação mais eficiente, após o veículo vendido e não transferido, é comunicar ao DENTRAN a compra ou a venda do automóvel, o mais rápido possível.

Entretanto, infelizmente, a descoberta de que essa transição não foi concluída geralmente acontece por inconveniência. Ou seja, quando se percebe débitos em nome do antigo proprietário. O que causa prejuízos financeiros ao estabelecimento que realizou a venda.

Nesses casos, é possível consultar regularmente a situação do veículo, junto ao DETRAN, depois da comercialização do mesmo. Assim, o estabelecimento poderá verificar se a transferência foi realizada de forma correta.

Além disso, caso o veículo tenha sido vendido e não transferido para o novo proprietário, o ideal é entrar em contato com o comprador. O, aqui, objetivo é garantir que a transferência de propriedade seja regularizada.

E, por fim, se necessário, deve-se buscar auxílio jurídico. Isto é, se todas as tentativas de transferência do veículo falharem, pode ser preciso recorrer a um advogado para resolver a situação de forma legal.

Leia também: Mercado automotivo: 5 fatores que irão influenciar o setor em 2024

Relembre o que é transferência de propriedade

Relembre o que é transferência de propriedade

Como vimos, é fundamental que a transferência de propriedade do veículo seja realizada o mais rápido possível após a venda, para evitar transtornos futuros. Caso a transferência não tenha sido feita, é importante entrar em contato com o DETRAN. 

Mas, para evitar todo esse contratempo, vale relembrar o que é essa transferência veicular e como realizá-la. 

Para impedir o status de veículo vendido e não transferido deve-se formalizar o processo de comercialização. Ou seja, garantir a correta transferência de propriedade, realizando a mudança de posse do automóvel de uma pessoa/loja para a outra.

Esse procedimento garante que os dados cadastrais do automóvel sejam atualizados na base de dados no órgão estadual e na Base Índice Nacional (BIN) do Registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM).

Com isso, um novo documento é emitido para legalizar a alteração de propriedade. Eliminando, assim, a possibilidade de que débitos e cobranças indevidas cheguem ao antigo dono após a comercialização do veículo.

Ainda conforme o Art. 123 do CTB, caso o prazo de transferência não seja cumprido, o novo proprietário passa a cometer uma infração grave. O que, consequentemente, gera o acúmulo de 5 pontos na CNH.

Em contrapartida, o Art. 134 aponta que, caso o antigo dono não realize a comunicação em 60 dias, assumirá a responsabilidade das penalidades impostas e suas reincidências até que seja realizada a comunicação. 

Em outras palavras, caso o comunicado seja feito após o prazo, o vendedor deverá arcar com as multas, débitos e responsabilidades do veículo até a regularização desse registro.

Além disso, segundo o CTB, a ausência da efetividade da transferência também configura infração de trânsito nos termos do art. 233 do CTB. O mesmo destaca que é passível de multa e de medida administrativa de retenção do veículo para regularização.

Leia também: Saiba como realizar a transferência de veículos

Não esqueça do RENAVE!

Não esqueça do RENAVE!

O RENAVE foi desenvolvido com o objetivo de eliminar essas adversidades e reduzir os impactos aos vendedores. 

O Registro Nacional de Veículos em Estoque foi idealizado pela Federação Nacional das Associações dos Revendedores de Veículos Automotores (Fenauto). 

A coordenação é do Ministério da Infraestrutura/Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) e do Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO).

O grande objetivo do RENAVE é construir uma base nacional que viabilize a comunicação, registro, controle e acompanhamento das transações comerciais dos veículos. 

Para isso, o sistema realiza a integração de dados de diferentes órgãos, inclusive da Receita Federal e das secretarias de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal, por exemplo.

Com isso, todo o processo de comercialização do veículo passa a ser mais seguro e eficiente. Afinal, nesse banco de dados, será possível checar possíveis débitos e restrições.

Segundo SERPRO, o sistema é uma inovação que “traz como diferencial a digitalização do processo, de forma que a transferência da propriedade do veículo seja efetuada de maneira rápida e com custo reduzido”.

Em outras palavras, o RENAVE desburocratiza e facilita o processo de transferência de propriedade. A informação da comercialização é feita de maneira rápida, inteligente e econômica.

Com o sistema, durante o processo de venda, o até então proprietário realiza a assinatura do CRV. Depois, o estabelecimento gera a Nota Fiscal eletrônica (NF-e) e faz a transferência do veículo para o CNPJ.

Por fim, o vendedor deve realizar o registro online no Renave para comunicar, com facilidade, a transferência aos órgãos. 

Sendo assim, com a aplicação da virtualização desse procedimento, através do RENAVE, o estabelecimento pode evitar a reincidência da situação quanto ao veículo vendido não transferido.

Digitalização do setor automotivo: saiba como aplicar no dia a dia!

Descubra mais sobre o assunto!

Como vimos, ainda é muito comum um veículo vendido e não transferido causar problemas ao antigo proprietário/estabelecimento. Saber como contornar e evitar esse contratempo é essencial para garantir a saúde do negócio

E o RENAVE é o sistema que promove a segurança e a eficiência das ações de transferência de propriedade. Investir na implementação dele é indispensável para otimizar recursos e assegurar a saúde financeira da empresa

Então, se aprofunde no assunto e descubra mais detalhes sobre o RENAVE! Para isso, clique no botão abaixo e realize o download gratuito do nosso infográfico completo.

Infográfico - tudo que você precisa saber sobre o Renave