CRV e CRLV: qual a diferença?
A diferença entre o CRV e CRLV é uma das principais dúvidas no setor e até mesmo de clientes. Isso porque esses documentos podem ser parecidos em alguns momentos. Contudo, eles não são o mesmo!
Para entender mais sobre as características, funcionalidades e as distinções entre eles, continue a leitura! Neste texto, reunimos as principais informações sobre ambos certificados.
O que são CRV e CRLV?
É normal a confusão entre o CRV e CRLV. Afinal, as siglas são muito parecidas e ambos são documentos de certificados do veículo. Contudo, eles não são a mesma coisa. Muito pelo contrário!
É possível listar as principais diferenças entre eles. Entretanto, o melhor a se fazer, nesse primeiro tempo, é explicar mais sobre cada um desses documentos.
Sendo assim, o CRV é a sigla para Certificado de Registro do Veículo. Ele é o antigo “Documento Único de Transferência (DUT)”. Também poderá ser conhecido como “recibo ou comprovante de compra e venda do veículo”.
Esse documento é responsável por certificar a propriedade do veículo, além de comunicar a transferência, quando houver. Logo, ele é fundamental para a comercialização de automóveis de maneira legal. E a sua primeira emissão ocorre no registro inicial do veículo.
Já o CRLV é o mesmo que Certificado de Registro de Licenciamento do Veículo. Ele também pode ser conhecido como apenas “licenciamento” do carro ou Certificado de Licenciamento Anual (CLA). A primeira emissão desse documento é feita simultaneamente ao registro. O mesmo é válido para todos os veículos automotores!
O intuito desse certificado é atestar que o veículo em questão está apto para circular nas vias. Para isso, o proprietário precisa realizar os pagamentos necessários. Por exemplo, os tributos e encargos (IPVA e o DPVAT), assim como multas de trânsito e ambientais. Independente da responsabilidade das infrações cometidas, segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Nesse sentido, ambos os documentos são essenciais, principalmente na busca pela eliminação de possíveis fraudes ou irregularidades. Porém, um está diretamente ligado à comercialização do veículo, enquanto o outro refere-se a sua legalidade e licença para circulação.
Conheça as principais diferenças entre CRV e CRLV
Para entender mais a diferença entre CRV e CRLV, é necessário citar as principais distinções. A primeira é quanto a sua finalidade. Ou seja, como vimos acima, o CRV é responsável por comprovar o registro do automóvel, enquanto o CRLV refere-se a permissão para usá-lo.
Entretanto, há mais diferenças. Uma delas é quanto a sua obrigatoriedade de porte. No caso do CRV não é obrigatório o seu porte.
Entretanto, é obrigatório ter o CRLV durante a direção, seja o documento impresso ou digital. Os casos em que isso não acontece serão tidos como uma infração gravíssima de trânsito. O que resulta em uma multa de R$293,47, 7 pontos na carteira e remoção do veículo.
Importante dizer que, em caso do porte do documento vencido, será considerado uma infração leve de trânsito. O que implica em uma multa de R$88,38, 3 pontos na carteira e retenção do carro até a regularização do documento.
A segunda grande diferença é quanto à validade. O CRLV é expedido anualmente e o CRV não possui data de validade. No entanto, há algumas situações que exigem a nova expedição desse documento.
Como, por exemplo:
- Transferência de propriedade;
- Mudança de município de domicílio ou residência do proprietário;
- Alteração de qualquer característica do veículo;
- Mudanças de categoria.
No processo de transferência é necessário realizar a efetivação da nova expedição em até 30 dias. Caso contrário, será considerada uma infração média de trânsito, gerando uma multa de R$130,16 e a remoção do veículo.
Aqui, o antigo proprietário também deve comunicar a venda do automóvel ao DETRAN em até 60 dias. Já nos demais casos citados acima, a expedição precisa ocorrer de forma imediata.
Destaca-se que a expedição do CRV e CRLV só será realizada após a regularização de débitos e/ou de restrição judicial.
ATPV-e e CRLV-e: documentos atuais
Com a digitalização do setor automotivo, alguns processos foram alterados. Como, por exemplo, agora a transferência de propriedade deve ser realizada por intermédio do RENAVE (Registro Nacional de Veículos em Estoque).
Isto é, o sistema responsável por gerenciar a comunicação, registro, controle e acompanhamento das transações comerciais. Segundo o Gov, ele possibilita que a movimentação de entrada e saída de veículos seja feita nos livros de registro de forma eletrônica e de acordo com o CTB.
Além dessa mudança, alguns documentos também sofreram certas alterações. Como é o caso do ATPV-e e do CRLV-e.
Segundo o CTB, “fica instituído o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo em meio digital (CRLV-e), expedido na forma estabelecida pelo órgão máximo executivo de trânsito da União, que conterá, vinculados em um único documento, o Certificado de Registro de Veículo (CRV) e o Certificado de Licenciamento Anual (CLA)”.
Ou seja, o CRLV-e é a versão digital que engloba o CRV e o CLA. Assim, elimina a necessidade de impressão de ambos documentos. Agora é preciso somente tê-los em formato digital. Mas o impresso continua valendo!
Já o ATPV é a Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo. Ele ficava no verso do CRV em branco. Agora, com a digitalização do processo, o documento atual é o ATPV-e.
Ele só será emitido a partir de uma intenção de venda. Ou seja, no formato CRLV-e, o ATPV-e só será expedido quando o processo de comercialização for iniciado.
Nesse caso, deve-se solicitar a emissão, junto ao DETRAN, de maneira presencial ou através do canal de atendimento digital do órgão.
O ATPV-e será disponibilizado com um QR Code de segurança, para o preenchimento. O comprador precisará reconhecer firma e a efetivação da transferência junto ao DETRAN.
E agora?
Como abordado ao longo do texto, o CRV e CRLV são comumente confundidos. Entretanto, eles não são sinônimos e se referem a certificados diferentes de um mesmo veículo.
Vale destacar que ambos são essenciais para a correta legalidade de uso e comercialização do automóvel. Logo, é fundamental a adequação e regularidade de ambos!
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