ATPV e ATPV-e: como emitir e como o RENAVE simplifica o processo

A transferência de propriedade de veículos passou por uma transformação nos últimos anos!

Com a digitalização dos processos e a integração ao RENAVE, etapas que antes dependiam de documentos físicos e reconhecimento de firma passaram a ser realizadas de forma eletrônica, trazendo mais agilidade e segurança para compradores, vendedores e empresas do setor.

Neste conteúdo, você vai entender o que são o ATPV e o ATPV-e, como emitir o documento, qual é a relação com o RENAVE e quais cuidados são essenciais para concluir a transferência de forma correta.

Vamos lá?

O que é ATPV e ATPV-e?

O ATPV nada mais é do que a “Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo”. Ou seja, é o documento responsável pela comunicação da mudança entre proprietários, de um automóvel, aos órgãos estaduais de trânsito.

Quando o CRV (Certificado do Registro do Veículo) era em papel-moeda, a ATPV ficava no seu verso.

Agora, com o sistema RENAVE e a digitalização do processo de transferência de propriedade, o ATPV passa a ser eletrônico: o ATPV-e.

Este é um documento digital gerado a partir de uma intenção de venda, cadastrada pelo RENAVE, contendo dados do comprador e da venda do veículo.

Qual é o papel do ATPV nas transferências de veículos?

O ATPV, regular e aprovado pelos órgãos competentes de trânsito, garante a eficiência e a segurança em todas as etapas das transferências de veículos. Sem ele, não há como comprovar o processo de compra e venda.

E se o comprador não realizar a transferência em até 30 dias, sofrerá uma infração de natureza média, sujeita a uma multa de R$130,16 e 4 pontos na CNH, segundo o Art. 233 do Código de Trânsito Brasileiro.

No entanto, vale destacar que esse valor pode sofrer alterações, dependendo do seu estado. Por exemplo, a multa para esse descumprimento, em São Paulo, é de R$195,23, por ser caracterizado como infração grave e 5 pontos na CNH, conforme o Governo Estadual.

Ainda conforme o CTB, o veículo também poderá ser removido ao pátio como medida administrativa até a devida regularização do documento.

Além de formalizar a transferência, esse documento ajuda a evitar problemas futuros. 

Isso porque em negociações de veículos seminovos e usados, a ausência da regularização pode fazer com que o antigo proprietário continue vinculado ao veículo. Assim, ficando sujeito a receber multas e outras penalidades cometidas pelo novo dono, sem conseguir comprovar que o bem não está mais sob sua posse. 

Guia: como digitalizar processos no setor automotivo

ATPV-e, ATPV e RENAVE: qual é a relação?

Antes da Resolução Contran nº 1.026/2026, alguns veículos poderiam ainda ter que lidar com o DUT (Documento Único de Transferência), a versão antiga do ATPV.

Agora, com a obrigatoriedade do RENAVE em todo o país para os processos de transferência de veículos novos, seminovos e consignados, a Autorização passou a ser emitida em sua versão digital. Ou seja, o ATPV-e. 

Essa iniciativa vai de encontro ao intuito do fluxo do RENAVE em criar uma base nacional digitalizada de veículos em estoque.

Para isso, a comunicação sistemática do registro, controle e acompanhamento das transações comerciais será realizada por escrituração eletrônica dos livros de registro de movimentação de entrada e saída dos veículos, como já previsto no artigo 330 do CTB.

Sendo assim, agora, esse documento estará disponível ao cidadão pelo aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (CDT).

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Como emitir ATPV/ATPV-e?

Como já brevemente mencionado, o ATPV/ATPV-e pode ser emitido pela CNH do Brasil.

Como emitir ATPV/ATPV-e

Para realizar esse processo, o vendedor deve seguir este passo a passo simples:

  1. Baixe o aplicativo do CNH do Brasil no seu aparelho;
  2. Faça login por meio da sua conta do gov.br;
  3. Clique na opção “Veículos” no menu principal;
  4. Clique no ícone “Iniciar Venda Digital”;
  5. Preencha os dados da venda e do comprador;
  6. Verifique as informações do veículo, do vendedor, do comprador e da transação;
  7. Confirme a indicação de venda.

Depois, chega o momento do comprador:

  1. Acessar a aba “Veículos” no menu principal do aplicativo da Carteira Digital de Trânsito;
  2. Confirmar as informações do veículo, vendedor, comprador e da transição;
  3. Assinar a intenção de venda digitalmente.

Por fim, o vendedor deverá:

  1. Acessar a aba “Veículos” no menu principal do aplicativo da Carteira Digital de Trânsito;
  2. Assinar a intenção de venda digitalmente.

Pronto! Depois desse processo, o ATPV-e é gerado e o processo de transferência segue para análise e conclusão pelo órgão de trânsito competente. Com a documentação aprovada, a propriedade do veículo é atualizada e um novo CRLV-e é emitido em nome do comprador.

Os documentos necessários para emitir a ATPV podem variar conforme cada UF. No entanto, os principais e indispensáveis, utilizados na regularização deste processo são:

  • Nome e CPF/CNPJ do vendedor;
  • Nome e CPF/CNPJ do comprador;
  • CRLV-e do veículo em questão.

Além deles, há alguns dados que podem ser exigidos ao longo deste processo, como:

  • Endereço do vendedor e do comprador;
  • UF da venda e município da venda;
  • Quilometragem atual do veículo;
  • Valor da venda;
  • Data da venda;
  • Número do RENAVAM do veículo.

Leia também: CRV e CRLV: qual a diferença?

Como o RENAVE simplifica esse processo?

Não é necessário emitir o ATPV-e separadamente com o RENAVE. Todo o processo de transferência pode ser realizado diretamente na Renave Fácil, sem cartório e sem procuração. 

Na plataforma, o documento de autorização de transferência é emitido em poucos cliques, gerando economia, agilidade e simplicidade para quem realiza esse processo!

Em sua tela principal, a Renave Fácil disponibiliza um passo a passo referente ao fluxo do RENAVE. Essas explicações vão desde o cadastro do veículo até a conclusão do processo de venda, transferência para outro estabelecimento ou outra filial.

Vale destacar que somos pioneiros na desburocratização da transferência de propriedade de carros e motos no país! Por isso, garantimos às lojas, concessionárias e revendas uma maior expertise e qualidade em todas as etapas.

Além disso, nossa plataforma possibilita a transferência entre estabelecimentos e a saída do estoque, e geração do TSE (Termo de saída do estoque). 

Esse documento substitui a comunicação de venda, passando a responsabilidade deste veículo no ato para o novo proprietário e gerando o ATPV-e em seu nome.

Tudo isso é assessorado por um suporte técnico especializado e preparado para solucionar dúvidas que surgem durante o processo.

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FAQ: Dúvidas frequentes sobre o ATPV e ATPV-e

Ainda com dúvidas sobre o tema? Então, confira agora as principais perguntas e respostas sobre ATPV e ATPV-e!

1. O ATPV-e substitui o CRV?

Sim! O ATPV-e substitui o antigo CRV (Certificado de Registro do Veículo) em papel para formalizar a transferência de propriedade. 

2. Precisa de cartório para emitir o ATPV?

Com a obrigatoriedade do RENAVE em todo o Brasil, as transações passaram a ser realizadas com assinaturas digitais, eliminando a necessidade de cartório e procuração. 

3. Qual o prazo para transferência?

Após a venda, o proprietário tem até 30 dias para concluir a transferência de propriedade do veículo!

4. O que acontece se não transferir em 30 dias?

O descumprimento do prazo caracteriza infração de trânsito, sujeitando o proprietário à multa, podendo sofrer alteração dependendo do estado. 

Também são estabelecidas medidas previstas no Código de Trânsito Brasileiro, como a retenção do veículo até a regularização. 

Leia também: Veículo vendido e não transferido: o que fazer?

5. Quem pode emitir o ATPV-e?

O ATPV-e pode ser emitido pelo proprietário do veículo, por meio da Carteira Digital de Trânsito (CDT), ou diretamente na CIRETRAN/Detran e via despachante, quando o processo não é realizado pelo RENAVE.

Já nas operações realizadas via RENAVE, o ATPV-e é emitido diretamente pela plataforma Renave Fácil, durante o processo de compra e venda do veículo. Assim, empresas credenciadas ao RENAVE, como concessionárias, revendas e lojas de veículos, realizam todo o processo pela plataforma.