ATPV: saiba o que é e como emitir
Entender as características do produto à venda, transmitir confiança e ser persistente na medida certa são qualidades de um bom vendedor de veículos. Mas, conhecer a parte burocrática é também importante, com destaque para a ATPV!
Este é um documento obrigatório de autorização da venda do veículo que ainda causa dúvidas.
Para entender este comprovante, como emiti-lo e quais são as últimas atualizações, continue a leitura.
ATPV: o que é?
A ATPV é a sigla de “Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo”. Como o próprio nome destaca, ela é responsável pela comunicação da mudança entre proprietários aos órgãos estaduais de trânsito.
Segundo o SERPRO, ela é utilizada nas transações de compra/venda de veículos. Quando o CRV (Certificado do Registro do Veículo) é em papel-moeda, a ATPV está no seu verso.
Já quando o veículo não possuir um CRV em papel-moeda, a transferência deve ser feita com o uso do ATPV-e.
Este é um documento digital gerado pelo Renavam a partir de uma intenção de venda, cadastrada pelo Detran ou gerada pelo Renave, contendo dados do comprador e da venda do veículo.
Transferências atuais são feitas por meio do ATPV-e
Conforme a Resolução nº 809 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), os carros registrados após janeiro de 2021 deverão adotar esse novo padrão de documento.
Antes desta data, seu nome era DUT (Documento Único de Transferência).
A mesma resolução também determina a emissão digital dos CRLV e CLA, que foram integrados ao CRLV-e. Essa iniciativa vai de encontro com o intuito do fluxo do Renave em criar uma base nacional digitalizada de veículos em estoque.
Para isso, a comunicação sistemática do registro, controle e acompanhamento das transações comerciais será realizada por escrituração eletrônica dos livros de registro de movimentação de entrada e saída dos veículos, segundo previsto no artigo 330 do CTB.
O processo de registro da intenção de venda deverá conter os dados do comprador e da venda do veículo. Essa é a única forma legal de validar o processo de transferência veicular.
Cabe destacar que esse documento também está diretamente disponível ao cidadão pelo aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (CDT).
Por que este documento é tão importante para as transferências de veículos?
Como já destacado no início deste texto, a parte burocrática da transferência veicular ainda causa dúvidas, inclusive entre lojistas. O surgimento do ATPV-e ocorreu com o objetivo de simplificar esse procedimento.
Quando há movimentação de compra e venda de veículos, o comprador deve realizar a transferência em até 30 dias! Caso não seja realizada, ele sofrerá uma infração de natureza média, sujeita a uma multa de R$ 130,16.
Além disso, o veículo será removido ao pátio como medida administrativa até a devida regularização do documento, conforme o Art. 233 do Código de Trânsito Brasileiro.
Importante ressaltar que o ATPV também será exigido em casos de:
- Mudança de propriedade ou município;
- Alteração de características do veículo;
- Mudança de categoria.
O artigo 123 do CTB ainda diz que, diferente do motivo tradicional, nesses três últimos casos, é preciso fazer a documentação de maneira imediata.
Assim, para evitar problemas futuros, obter este documento é a forma correta de comprovar a venda e compra dos veículos.
E em casos de carros seminovos e usados, o dano poderá ser ainda maior na ausência do documento.
Afinal, com transferências incorretas, o antigo dono está sujeito a receber multas de trânsito cometidas pelo novo proprietário. E não tem como comprovar que o veículo não está mais sob sua posse.
Em contrapartida, a documentação regular e aprovada pelos órgãos competentes de trânsito garante a eficiência e a segurança em todas as etapas.
Como emitir a Autorização para Transferência de Veículos?
Por se tratar de um documento digital, logo imaginamos que todo o processo seja feito via internet, certo? Mas, para registros realizados no DETRAN temos que adiantar que isso depende.
No Detran do Rio Grande do Sul, o proprietário atual do veículo precisa ir ao Centro de Registro de Veículos Automotores (CRVA) mais próximo para dar entrada na solicitação.
No Detran de São Paulo, por sua vez, o pedido pode ser feito pelo site do órgão no estado. Basta preencher os dados do veículo, do atual proprietário e do novo proprietário e obter a autorização.
Para evitar confusão de informações, a recomendação é entrar em contato com o Detran do seu estado e entender a melhor forma de proceder.
De qualquer forma, depois do devido preenchimento das informações do vendedor e do comprador, a autenticidade do ATPV impresso deve ser reconhecida em cartório com ambas as assinaturas.
Os documentos necessários para emitir a ATPV também variam conforme cada UF. No entanto, os principais e indispensáveis utilizados na regularização deste processo são:
- Nome e CPF/CNPJ do vendedor;
- Nome e CPF/CNPJ do comprador;
- CRLV-e do veículo em questão.
Além deles, há alguns dados que podem ser exigidos ao longo deste processo, como:
- Endereço do vendedor e do comprador;
- Valor da venda;
- Número do Renavam do veículo.
Aposte na terceirização deste serviço
Para evitar confusões e garantir que a emissão da ATPV-e seja facilitada e segura, investir na terceirização do procedimento é uma ótima opção.
Com a Renave Fácil, o documento de autorização de transferência é emitido em poucos cliques, gerando economia, agilidade e simplicidade para quem realiza esse processo!
Também não há a necessidade de procurações ou reconhecimentos de firmas, reduzindo a burocracia e a morosidade.
Em sua tela principal, a plataforma disponibiliza um passo a passo referente ao fluxo do Renave. Essas explicações vão desde o cadastro do veículo até a conclusão do processo de venda, transferência para outro estabelecimento ou outra filial.
Tudo será comunicado automaticamente, solicitando a transferência da propriedade aos órgãos competentes.
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Nossa plataforma oferece inúmeras funcionalidades, como:
- Consulta de aptidão de veículos para entrada em estoque;
- Solicitação de entrada em estoque;
- Geração do ATPV-e para documentos digitais.
Também possibilitamos a transferência entre estabelecimentos e a saída do estoque, e geração do TSE (Termo de saída do estoque).
Esse documento substitui a comunicação de venda, passando a responsabilidade deste veículo no ato para o novo proprietário e gerando o ATPV-e em seu nome.
Tudo isso é assessorado por um suporte técnico especializado e preparado para solucionar dúvidas que surgem durante o processo.
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