Vistoria veicular para transferência: entenda
Você já ouviu falar da vistoria prévia e cautelar, por exemplo, certo? Mas, sabia que há também a vistoria veicular para transferência? Essa é uma ação obrigatória que visa garantir a legalidade e a segurança da transação.
Pensando nisso, reunimos neste texto as principais informações sobre o assunto. Então, continue a leitura para conferir!
Vistoria veicular para transferência: o que é e qual é a importância?
Você sabia que a vistoria veicular para transferência é obrigatória? Pois é! Essa é uma ação exigida por lei, sendo fundamental para a regularização e a legalidade dos processos de comercialização do automóvel.
Segundo a Resolução CONTRAN nº 941, “a vistoria de identificação veicular, por ocasião da transferência de propriedade ou de domicilio intermunicipal ou interestadual do proprietário do veículo, é de responsabilidade dos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Estados ou do Distrito Federal e poderá ser realizada por pessoa jurídica de direito público ou privado previamente habilitada”.
Essa prática é fundamental para garantir que o veículo esteja em ótimas condições de comercialização. Desse modo, promove maior segurança aos possíveis compradores e até mesmo os vendedores, atestando a veracidade das informações.
Em outras palavras, a vistoria veicular busca validar os documentos do automóvel. E tenta, também, identificar possíveis adulterações, promovendo a efetividade do processo de transação e a adequação do veículo às leis e normas.
Assim, ela ajuda na prevenção de fraudes ao impossibilitar a transferência de veículos com pendências.
Da mesma forma que a vistoria promove a segurança das vias urbanas. Tendo em vista que garante que o automóvel esteja nas condições necessárias para a circulação. Evitando, assim, acidentes de trânsito.
Para acrescentar, a prática colabora com a valorização do veículo. Isso porque aqueles que possuem documentação regularizada e estão em boas condições tendem a ter um valor de mercado mais elevado. Auxiliando, até mesmo, na negociação de venda.
Cabe ressaltar que a ação da vistoria é bloqueada em veículos sinistrados com laudo pericial de perda total.
Em conclusão, a vistoria veicular é essencial para garantir a legalidade, segurança e transparência na transferência de um veículo. Logo, é um passo fundamental para uma transação bem-sucedida e sem complicações.
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Como funciona essa vistoria?
Como vimos, a vistoria veicular para transferência é um processo burocrático obrigatório para a conclusão da comercialização. Essa prática gera um laudo indispensável para a emissão do CRV.
Quem realiza essa operação é o DETRAN, ou empresa/profissional credenciados pelo órgão. Somente eles poderão efetuar a vistoria e emitir o documento com a conclusão final.
Ainda conforme a Resolução, a emissão do laudo único de vistoria de identificação veicular deve ser realizada exclusivamente por meio eletrônico. E ela só tem validade no âmbito do Sistema Nacional de Trânsito (SNT).
Mas, para isso, deve ser registrado no Sistema de Certificação de Segurança Veicular e Vistorias (SISCSV). Esse que, por sua vez, é mantido pelo órgão máximo executivo do trânsito da União.
De todo modo, esse processo avalia diferentes pontos do veículo, desde chassi, até itens de segurança e documentação. Como, por exemplo, motor, sistema elétrico, pneus, CRLV e IPVA.
Com tudo em dia, o laudo certifica a veracidade e as propriedades do automóvel, permitindo a comercialização. Assim, a vistoria veicular para transferência evita possíveis problemas quanto à regularização do automóvel.
Ou seja, esse processo visa afirmar:
- A autenticidade da identificação do veículo e da sua documentação;
- A legitimidade da propriedade;
- Se os veículos dispõem dos equipamentos obrigatórios, e se estes estão funcionais;
- Se as características originais dos automóveis e seus agregados foram modificados. E, caso constatada alguma alteração, se esta foi autorizada, regularizada e se está no prontuário do veículo na repartição de trânsito.
Na ocorrência da reprovação, é expedido um relatório com os reparos obrigatórios. Somente após a resolução deles que será possível refazer a vistoria em busca da aprovação.
O que é preciso para realizar a vistoria veicular para transferência?
Para a realização da vistoria veicular para transferência é necessário a separação e a apresentação de alguns documentos. São eles:
- Documento de identificação do proprietário (RG e CPF);
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor;
- Certificado de Registro do Veículo (CRV);
- Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV).
Importante salientar que, como essa é uma prática realizada pelo DETRAN, um órgão estadual, é possível que alguns requisitos específicos variem conforme a região. Para isso, esteja atento às regras e procedimentos destinados pela entidade do seu estado.
Como a documentação do veículo também precisa estar em dia, é possível ser necessário levar o comprovante do IPVA e de pagamentos de taxas e multas, por exemplo.
De todo modo, não é preciso que o proprietário esteja presente no processo. Basta que o condutor, que levou o veículo até a vistoria, seja habilitado. E, portanto, apresente a CNH válida e atualizada.
Próximos passos após a vistoria veicular para transferência
Depois da vistoria, a transferência de propriedade pode e deve ser feita pelo RENAVE. O Registro Nacional de Veículos em Estoque foi desenvolvido para apontar a entrada e saída de estoque dos veículos dos estabelecimentos
Ou seja, ele é responsável pela comunicação, cadastramento, controle e acompanhamento das transações comerciais dos veículos. Sendo destinado às empresas atuantes no segmento de vendas e compras de automóveis, como lojas e concessionárias.
A adequação ao RENAVE é obrigatória para o comércio de 0km, em todo o território nacional. Já, no caso dos carros usados, o DETRAN do estado precisa ter aderido ao sistema.
De qualquer forma, a plataforma desburocratiza a transferência de propriedade de veículos. E colabora ainda mais com a segurança do processo porque checa possíveis débitos e restrições, em todos os sistemas.
Isso só é possível graças à digitalização do processo, que também garante a redução de custos e otimização. Aqui, depois da integração com o sistema do registro, o automóvel já aparece com o status “em estoque”.
O que, é claro, elimina a espera por cada documento e pelo reconhecimento da transferência por cada órgão. Assim, o veículo já estará pronto para a comercialização pelo estabelecimento.
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