Veículo vendido e não transferido: o que fazer?

Lamentavelmente, ainda é normal encontrar casos de veículo vendido e não transferido. A falta de efetivação da mudança de propriedade gera inúmeros prejuízos ao antigo dono. 

Saber como contornar e até mesmo evitar esse problema é essencial para promover a saúde financeira do seu negócio. 

Pensando nisso, reunimos, neste texto, as principais informações sobre o assunto. Continue a leitura para sanar suas dúvidas!

Vamos lá?

O que fazer em casos de veículo vendido e não transferido?

Já se perguntou o que fazer com veículo vendido e não transferido? Infelizmente, essa é ainda uma dúvida muito comum. Afinal, nem todo mundo segue as normas e exigências necessárias do processo de compra e venda de um automóvel.

Isso também costuma ocorrer devido a certas confusões que podem ser percebidas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). 

Isto é, no Art. 123 é afirmado que, no caso de transferência de propriedade, o prazo para o proprietário garantir a efetivação da expedição do novo Certificado de Registro de Veículo (CRV) é de 30 dias.

Já o Art. 134 diz que o antigo proprietário deverá entregar ao DETRAN, em 60 dias, uma cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade. Isso, caso o novo dono não tenha tomado as devidas providências.

Em conclusão, fica de responsabilidade dos dois garantir a efetivação oficial da transação. Portanto, a ação mais eficiente, após o veículo vendido e não transferido, é comunicar ao DENTRAN a compra ou a venda do automóvel, o mais rápido possível.

Entretanto, infelizmente, a descoberta de que essa transição não foi concluída geralmente acontece por inconveniência. Ou seja, quando se percebe débitos em nome do antigo proprietário. O que causa prejuízos financeiros ao estabelecimento que realizou a venda.

Nesses casos, é possível consultar regularmente a situação do veículo, junto ao DETRAN, depois da comercialização do mesmo. Assim, o estabelecimento poderá verificar se a transferência foi realizada de forma correta.

Além disso, caso o veículo tenha sido vendido e não transferido para o novo proprietário, o ideal é entrar em contato com o comprador. O, aqui, objetivo é garantir que a transferência de propriedade seja regularizada.

E, por fim, se necessário, deve-se buscar auxílio jurídico. Isto é, se todas as tentativas de transferência do veículo falharem, pode ser preciso recorrer a um advogado para resolver a situação de forma legal.

Leia também: Mercado automotivo: 5 fatores que irão influenciar o setor em 2024

Relembre o que é transferência de propriedade

Relembre o que é transferência de propriedade

Como vimos, é fundamental que a transferência de propriedade do veículo seja realizada o mais rápido possível após a venda, para evitar transtornos futuros. Caso a transferência não tenha sido feita, é importante entrar em contato com o DETRAN. 

Mas, para evitar todo esse contratempo, vale relembrar o que é essa transferência veicular e como realizá-la. 

Para impedir o status de veículo vendido e não transferido deve-se formalizar o processo de comercialização. Ou seja, garantir a correta transferência de propriedade, realizando a mudança de posse do automóvel de uma pessoa/loja para a outra.

Esse procedimento garante que os dados cadastrais do automóvel sejam atualizados na base de dados no órgão estadual e na Base Índice Nacional (BIN) do Registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM).

Com isso, um novo documento é emitido para legalizar a alteração de propriedade. Eliminando, assim, a possibilidade de que débitos e cobranças indevidas cheguem ao antigo dono após a comercialização do veículo.

Ainda conforme o Art. 123 do CTB, caso o prazo de transferência não seja cumprido, o novo proprietário passa a cometer uma infração grave. O que, consequentemente, gera o acúmulo de 5 pontos na CNH.

Em contrapartida, o Art. 134 aponta que, caso o antigo dono não realize a comunicação em 60 dias, assumirá a responsabilidade das penalidades impostas e suas reincidências até que seja realizada a comunicação. 

Em outras palavras, caso o comunicado seja feito após o prazo, o vendedor deverá arcar com as multas, débitos e responsabilidades do veículo até a regularização desse registro.

Além disso, segundo o CTB, a ausência da efetividade da transferência também configura infração de trânsito nos termos do art. 233 do CTB. O mesmo destaca que é passível de multa e de medida administrativa de retenção do veículo para regularização.

Leia também: Saiba como realizar a transferência de veículos

Não esqueça do RENAVE!

Não esqueça do RENAVE!

O RENAVE foi desenvolvido com o objetivo de eliminar essas adversidades e reduzir os impactos aos vendedores. 

O Registro Nacional de Veículos em Estoque foi idealizado pela Federação Nacional das Associações dos Revendedores de Veículos Automotores (Fenauto). 

A coordenação é do Ministério da Infraestrutura/Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) e do Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO).

O grande objetivo do RENAVE é construir uma base nacional que viabilize a comunicação, registro, controle e acompanhamento das transações comerciais dos veículos. 

Para isso, o sistema realiza a integração de dados de diferentes órgãos, inclusive da Receita Federal e das secretarias de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal, por exemplo.

Com isso, todo o processo de comercialização do veículo passa a ser mais seguro e eficiente. Afinal, nesse banco de dados, será possível checar possíveis débitos e restrições.

Segundo SERPRO, o sistema é uma inovação que “traz como diferencial a digitalização do processo, de forma que a transferência da propriedade do veículo seja efetuada de maneira rápida e com custo reduzido”.

Em outras palavras, o RENAVE desburocratiza e facilita o processo de transferência de propriedade. A informação da comercialização é feita de maneira rápida, inteligente e econômica.

Com o sistema, durante o processo de venda, o até então proprietário realiza a assinatura do CRV. Depois, o estabelecimento gera a Nota Fiscal eletrônica (NF-e) e faz a transferência do veículo para o CNPJ.

Por fim, o vendedor deve realizar o registro online no Renave para comunicar, com facilidade, a transferência aos órgãos. 

Sendo assim, com a aplicação da virtualização desse procedimento, através do RENAVE, o estabelecimento pode evitar a reincidência da situação quanto ao veículo vendido não transferido.

Digitalização do setor automotivo: saiba como aplicar no dia a dia!

Descubra mais sobre o assunto!

Como vimos, ainda é muito comum um veículo vendido e não transferido causar problemas ao antigo proprietário/estabelecimento. Saber como contornar e evitar esse contratempo é essencial para garantir a saúde do negócio

E o RENAVE é o sistema que promove a segurança e a eficiência das ações de transferência de propriedade. Investir na implementação dele é indispensável para otimizar recursos e assegurar a saúde financeira da empresa

Então, se aprofunde no assunto e descubra mais detalhes sobre o RENAVE! Para isso, clique no botão abaixo e realize o download gratuito do nosso infográfico completo.

Infográfico - tudo que você precisa saber sobre o Renave