Saiba como realizar a transferência de veículos

A transferência de veículos é o processo responsável por comprovar a comercialização e garantir maior segurança. Isto é, ele reduz fraudes, além de danos legais e financeiros ao comprador e estabelecimento. 

Então, para te ajudar nessa etapa, reunimos a seguir dicas de como realizar essa transferência e como otimizá-la. Continue a leitura para saber mais sobre o assunto!

Relembre o que é uma transferência de veículos

A transferência de veículos pode acontecer por diferentes motivos, principalmente em casos de compra e venda. Essa é uma etapa indispensável para formalizar o processo de comercialização e evitar prejuízos futuros para o novo dono. 

Ou seja, estamos abordando a transferência de propriedade de veículos. Aqui ocorre a mudança de posse do automóvel de uma pessoa/loja para a outra. 

Além dessa, é possível citar mais alguns tipos de transferência que costumam gerar certas dúvidas. Como:

  • Transferência por Localidade: acontece quando há a necessidade de alteração de cidade no registro do veículo, devido a mudança do proprietário.
  • Transferência de veículo com Gravame: ocorre em veículos com financiamento não quitado. Nesse caso, aparece a existência de parcelas em aberto. Para essa transferência, é necessário a baixa do gravame, além de outros passos apresentados pelo DETRAN;
  • Transferência de veículos adquiridos em leilão público: pode ocorrer por diferentes motivos, como: busca e apreensão, devolução amigável, sinistro e outras situações. Para isso, é preciso seguir as indicações do DETRAN.

Em resumo, a transferência de veículos é, conforme o DETRAN-RJ, um processo de atualização de dados cadastrais na base de dados no órgão estadual e na Base Índice Nacional (BIN) do Registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM). 

Nesse processo, é realizada a emissão de nova documentação, em decorrência da alteração da propriedade do veículo.

Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a mudança de propriedade precisa acontecer em 30 dias, expedindo um novo Certificado de Registro de Veículo (CRV). Nos demais casos (eliminando a por localidade), precisam ser realizadas imediatamente.

Caso o prazo não seja cumprido, o proprietário comete uma infração grave, acumulando 5 pontos na CNH.

Leia também: CRV e CRLV: qual a diferença?

Como realizar esse processo?

Como realizar o processo de transferência veicular

Para citar aqui os passos para a correta realização da transferência de veículos, será utilizado informações do DETRAN-SC como base. Vale ressaltar que o foco é quanto ao processo feito por pessoa jurídica

Em um primeiro momento, há alguns documentos e informações extremamente indispensáveis para a efetivação do processo. São eles:

  • Documento constitutivo da empresa que confirma a possibilidade de venda do veículo;
  • Nota Fiscal do veículo (quando estiver no nome da empresa que comercializa);
  • Cópia da sentença de reintegração de posse (se for o caso);
  • CRV;
  • ATPV;
  • Documento de identificação;
  • Quitação das taxas correspondentes.

Contudo, no caso da pessoa jurídica, é necessário mais alguns documentos para comprovar a competência dos signatários. Veja a seguir quais são!

Sociedade Limitada

Para esse modelo, será necessário a apresentação do Contrato Social atualizado (consolidado ou original e alterações) e Certidão Simplificada da Junta Comercial com comprovação do sócio que assina a procuração, com data de emissão igual ou inferior a 30 dias.

Sociedade Anônima 

Já quanto a este modelo, é preciso ter em mãos o Estatuto Social e Ata da Assembleia da eleição dos representantes. 

Assim como, a Certidão simplificada da Junta Comercial com comprovação do sócio que assina a procuração com data de emissão igual ou inferior a 30 dias.

Sociedades registradas em cartórios de registro de pessoa jurídica

Aqui é preciso uma versão atualizada do Contrato Social (consolidado ou original e alterações).

Empresário

Nesse caso, é indispensável o Registro de Empresário na Junta Comercial e Certidão Simplificada da Junta Comercial, com data de emissão igual ou inferior a 90 dias. 

Ressalta-se que não será preciso apresentar o documento constitutivo da empresa nos casos em que o tabelião reconhece a assinatura em nome da pessoa jurídica, informando o nome da empresa que representa.

Demais pessoas jurídicas (revendedoras ou não)

Para os demais, deve-se realizar a apresentação de todos os documentos básicos e CRV preenchido, acrescido de fotocópia autenticada do contrato social ou estatuto.

Leia também: Revendas de veículos: quais indicadores acompanhar

Saiba o passo a passo da transferência de veículos

Ainda conforme o DETRAN-SC, o passo a passo para a transferência veicular jurídica é:

  1. Realização da vistoria do veículo em empresa ECV credenciada pelo Detran (necessário apresentar o laudo da vistoria aprovado durante o processo);
  2. Solicitação do serviço de abertura do processo a documentação exigida na CIRETRAN/CITRAN ou despachante credenciado do município de registro do veículo;
  3. Recolhimento da taxa correspondente;
  4. Espera do prazo da conclusão do processo estabelecido pela unidade;
  5. Emissão do documento (CRLV-e) no Portal DETRAN Digital.

Por fim, a taxa de transferência de veículo é de R$183.12, segundo o DETRAN-SC. Já para a transferência eletrônica (CRV-e) (RENAVE), para veículos em estoque, entre concessionárias, revendedoras e afins, é de R$40.57.

Conte com a Renave Fácil e simplifique a transferência de veículos!

É necessário salientar que a transferência de veículos pode, e deve, ser realizada pelo RENAVE (Registro Nacional de Veículos em Estoque). Esse é um sistema responsável por simplificar e facilitar o processo. 

A integração é obrigatória para veículos Zero KM em todo o país. Já para veículos seminovos, o uso do RENAVE é facultativo e depende da adesão estadual do DETRAN ao sistema. 

De qualquer forma, essa é uma ferramenta que gera inúmeros benefícios ao estabelecimento e ao comprador. Com o registro rápido e de custo reduzido, a transferência de propriedade se torna mais otimizada e eficiente. Além disso, toda comercialização e a gestão de estoque de veículos passam a ser mais modernas e assertivas.

E como vimos acima, a taxa de transferência eletrônica pelo RENAVE é mais barata. Além disso, o sistema gera benefícios como:

  • Maior digitalização do processo;
  • Mais segurança e confiabilidade para o estabelecimento e consumidor final;
  • Formalização da compra e venda com redução de burocracia e morosidade;
  • Elimina a necessidade de procurações e reconhecimento de firma;
  • Agiliza a comercialização de veículos;
  • Otimiza o tempo de entrega do veículo;
  • Colabora com a experiência do comprador.

Para aderir a esse sistema é possível contar com o apoio da Renave Fácil, uma plataforma especializada de integração com o sistema. 

Somos a interface de comunicação dos estabelecimentos com o Renave-WS (Serpro), que por sua vez fará a comunicação entre SENATRAN e DETRAN. Contribuímos ainda mais para a rapidez e eficiência do processo de transferência de veículos. Tudo isso com o apoio de profissionais experientes!

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